Kênio PereiraDiretor Regional em MG da Associação Brasileira de Advogados do Mercado Imobiliário. Advogado e Conselheiro do Secovi-MG e da CMI-MG.

Imobiliária virtual só quer faturar, até como despachante

Publicado em 07/11/2022 às 06:00.

A ideia da tecnologia tem frustrado os compradores e vendedores de imóveis, pois ao realizarem a transação por meio de uma imobiliária virtual, também denominada startup, percebem a inexperiência e o amadorismo na condução do negócio. Além disso, a inexistência de atendimento pessoal deixa o cliente aflito, pois os contatos são por e-mails que demoram a ser respondidos e, em vários casos, as respostas são vagas e superficiais, deixando evidente que o atendente não domina o assunto ou que a resposta decorre de um robô.

Ocorre que as questões que envolvem uma transação imobiliária são complexas, razão pela qual exigem profundo conhecimento de diversas leis, dentre elas: Lei nº4.591/64, que trata da incorporação; o Código Civil; Plano Diretor; Código de Obras; Lei nº 6.015/73; Lei nº 9.514/97, dentre outras que afetam os imóveis, além da convenção do condomínio. 

Há ainda a análise cadastral dos contratantes e a redação do contrato de promessa de compra e venda que deve abranger as particularidades do negócio, as circunstâncias que ocorrerão no decorrer dos pagamentos, a multa, a posse, as obrigações e os direitos de cada parte conforme o tipo de imóvel, bem como os riscos e consequências de um inadimplemento ou rescisão.

Contratos resumidos e superficiais
A ilusão da rapidez é utilizada para impor um contrato simplório, onde só é escrito o básico, como se fosse vendida uma bicicleta, um curso ou plano de ginástica. O contrato padrão das imobiliárias que ninguém vê a cara do corretor deixa evidente a principal preocupação: receber a comissão de venda e lucrar com as parcerias com os agentes financeiros e os cartórios!

As demais circunstâncias são deixadas de lado, pois se o negócio der errado, a comissão já terá sido recebida pela imobiliária copiadora de contratos.
São tantos erros e omissões que deixam o comprador e o vendedor sem rumo. 

As dúvidas não são esclarecidas pelo robô ou pelo atendente que ignora regras do mercado e o Direito Imobiliário. Redigir para esses atendentes é quase impossível, o que é compreensível por não terem domínio jurídico do assunto. 

Mas isso não importa, numa startup basta seguir o script e preencher os espaços do contrato que tem como foco proteger os interesses da própria imobiliária.

Para o cliente confirmar a limitação de conhecimento do atendente basta perguntar sobre o que ocorrerá se houver conflitos, como funcionam as penalidades e as questões jurídicas aplicadas no caso concreto. Ficará sem resposta!

Imobiliária age mais como despachante
O que se constata nas imobiliárias virtuais é um grande empenho em captar o financiamento para ganhar comissão do banco e travar o comprador quanto a escolha do cartório para obter algum benefício. 

Muitos compradores ao terem contato com o cartório de notas indicado pela startup são surpreendidos com a afirmação de que só podem agir conforme determinar o corretor da imobiliária digital sendo essa afirmação falsa e ilegal. Nas imobiliárias tradicionais o tratamento é muito melhor, cara a cara.

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