Kênio PereiraDiretor Regional em MG da Associação Brasileira de Advogados do Mercado Imobiliário. Advogado e Conselheiro do Secovi-MG e da CMI-MG.

Infiltrações no edifício: má-fé, egoísmo e o desrespeito com os vizinhos

Publicado em 18/03/2024 às 06:00.

Causa indignação e perplexidade a postura do proprietário de um apartamento que se recusa a consertar de imediato os defeitos e vazamentos de sua responsabilidade, utilizando-se de argumentos maliciosos e de forma afrontosa à lei que proíbe o uso nocivo da propriedade. Esses processos são resolvidos com prova pericial que resulta na condenação do proprietário em pagar todos os danos materiais, as despesas judiciais e os honorários do advogado da parte vencedora. Somados, estes valores podem chegar até o triplo do que seria gasto com uma solução amigável. 

Danos morais têm estimulado reparação célere

O defeito pode ter origem na unidade condominial ou decorrer das prumadas, laje, telhado ou da fachada do edifício, sendo simples apurar a responsabilidade, bastando boa vontade. A demora em providenciar a reparação deixa evidente a má-fé e o desrespeito com o direito alheio. 

Alguns proprietários, movidos pelo egoísmo, fazem de tudo para não fazer obras dentro do seu apartamento e não se importam com os danos que causam ao vizinho. Se recusam a autorizar a entrada de peritos em seus apartamentos, a arcar com a indenização dos danos decorrentes do vazamento tais como a recuperação dos tetos, paredes, portas, armários, pisos, cortinas, equipamentos eletrônicos e demais itens danificados pelo mofo e infiltrações. 

Ignoram que com a demora aumentam os danos, agravam o sofrimento e a angústia das vítimas que passam a ter desgosto em ver sua casa sendo destruída com as constantes goteiras, além do mau cheiro, decorrente, em alguns casos, de água do esgoto. 

Em vários processos as vítimas comprovam tais aflições, inclusive relatando a vergonha em receber em casa parentes e amigos que ficam surpresos em ver as paredes danificadas e mofadas, o que implica, em muitos casos, na condenação do infrator ao pagamento de danos morais, como medida pedagógica. 

Residir em condomínio exige educação e boa-fé

Aquele que decide conviver em condomínio tem como pressuposto respeito às leis e a ideia de coletividade, sendo impossível agir de forma individualista. As pessoas de bem sabem desde a infância o que é certo ou errado; mas outras ignoram as regras básicas de boa vizinhança e convivência e somente entendem isso após serem notificadas, talvez por desconhecerem valores que deveriam ter aprendido nos primeiros anos na família. 

Em grande parte das vezes, ao notificar o infrator de forma a lhe explicar que existem leis a serem respeitadas, o problema é solucionado. Contudo, nos deparamos com casos que nos surpreendem, pois o infrator se mantém firme em seu intuito de lesar, causar aflição e mal ao outro, utilizando-se de mentira e malícia para se furtar do dever de consertar o que é de sua responsabilidade. Isso só pode ser entendido como psicopatia ou deformação de caráter. 

Nesses casos, se faz necessário promover o processo com base nos artigos 186, 187, 927 do Código Civil, sendo importante a pessoa prejudicada se municiar de provas desde o primeiro momento, mediante uma assessoria jurídica, para obter as indenizações materiais e morais.

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