A informalidade do brasileiro, quando o assunto envolve negócios, é prejudicial, pois a falta de registro do que foi combinado gera dúvidas, polêmicas, sendo o motivo de milhares de processos judiciais de difícil solução.
Confiar na memória, no bom senso e na honestidade do outro, com base na avaliação da própria conduta, tem gerado muitas decepções e prejuízos que poderiam ser evitados. Quem tem má intenção age com habilidade para constranger quem exige que o negócio seja formalizado, desestimulando a outra parte a exercer seu direito de consultar um advogado especializado para redigir um contrato que dê segurança.
Falta de acordo escrito causa confusão
Imagine uma compra e venda de um lote no valor de R$200.000,00, sendo pactuado entre comprador e vendedor o pagamento de R$150.000,00 à vista e o restante em 60 parcelas de R$2.500,00, transação essa combinada na frente de duas pessoas. Ocorre que, passados 12 meses, o vendedor exige que o saldo de R$120.00,00 seja corrigido pelo IGP-M na base de 8%, ou seja, mais R$9.600,00, passando o saldo devedor para R$129.600,00.
Os pagamentos das parcelas foram em valores fracionados, às vezes via transferência bancária, às vezes em dinheiro diretamente na mão do vendedor, sendo que na pressa não deu alguns recibos.
Pronto, está feita a confusão: foi combinada a correção ou seriam 60 parcelas fixas? Quem estava perto lembrará desse ajuste? O valor pago no 1º ano foi R$36 mil ou só os R$22 mil que constam nos depósitos e nos recibos parciais?
Há também o negócio formalizado em um contrato, como uma locação, mas por falta de cautela, as negociações ocorridas nos 5 anos de contrato, como abatimento de valor e mudança de forma de reajuste são realizadas informalmente e acabam gerando problemas futuros. Ferramentas como WhatsApp são úteis para bate-papos cotidianos sobre assuntos domésticos e descontraídos, mas não substituem um contrato ou um aditivo devidamente assinados, com testemunhas.
O mesmo ocorre em condomínios, quando surge uma situação complicada que é tratada apenas entre o proprietário e o síndico, que de boa-fé ou para não ter atritos, aprova, por exemplo, uma obra irregular. A lei estabelece as formalidades aplicáveis ao caso, como a assembleia e a exigência de aprovação pelo quórum adequado. E-mails não substituem determinados documentos.
Formalidade é benéfica, evita gastos e desgostos
A formalidade é importante porque diminui ou elimina dúvidas sobre o que foi combinado. Permite verificar em caso de um conflito, se houve descumprimento do contrato e quem agiu corretamente. Por outro lado, a informalidade nos negócios pode gerar dificuldades até para o Juiz, caso haja um processo, pois poderá não compreender adequadamente o que foi pactuado.
Um leigo não é obrigado a saber como elaborar um contrato corretamente, devendo contratar o profissional especializado para auxiliá-lo, pois é mais econômico investir antes para ter segurança do que depois gastar muito para reduzir os prejuízos.