Kênio PereiraDiretor Regional em MG da Associação Brasileira de Advogados do Mercado Imobiliário. Advogado e Conselheiro do Secovi-MG e da CMI-MG.

Inquilino deve cuidar do imóvel como se fosse seu

18/06/2021 às 20:52.
Atualizado em 05/12/2021 às 05:12

A locação de um imóvel acarreta ao inquilino mais obrigações do que o pagamento do aluguel e encargos, pois ao final do contrato deverá devolvê-lo ao locador nas mesmas condições em que o recebeu. Há caso de inquilino que acredita ser responsabilidade do locador toda e qualquer manutenção no imóvel alugado, por entender que não é obrigado a gastar em propriedade de outra pessoa. Ocorre que o descuido pode resultar em dano ao patrimônio do seu locador, o que levará ao dever de indenizar pelo prejuízo causado.

O art. 23 da Lei do Inquilinato determina: “O locatário é obrigado a: (...) II – servir-se do imóvel para o uso convencionado ou presumido, compatível com a natureza deste e com o fim a que se destina, devendo tratá-lo com o mesmo cuidado como se fosse seu; V - realizar a imediata reparação dos danos verificados no imóvel, ou nas suas instalações, provocadas por si, seus dependentes, familiares, visitantes ou prepostos (...)”.

Dar manutenção ou não danificar o telhado e o jardim?

A leitura do art. 23, sem conhecimento jurídico, leva à interpretação equivocada de que o inquilino é obrigado, apenas, a evitar danificar o imóvel, sendo que, se o fizer, precisará consertá-lo. Isso leva à ideia errônea de que cuidar do bem locado exige somente impedir que algo seja quebrado por ele ou seus familiares, como trocar o piso que foi danificado por ter caído sobre ele um objeto pesado.

Porém, há danos provocados pela negligência do inquilino que deixa de cuidar do imóvel como se fosse seu, o que pode ser exemplificado com a falta de limpeza regular das calhas do telhado ou a ausência de cuidado com o jardim. Caso a casa sofra infiltração em decorrência da falta de limpeza das calhas, caberá ao inquilino reparos todos os danos nas paredes e pisos, pois deveria ter tido o cuidado de retirar regularmente as folhas que caem dos galhos árvore que ficam acima da casa. A ausência de limpeza regular das calhas gera o entupimento, impedindo o escoamento da água da chuva. A infiltração gerada por esse entupimento, que resulta em mofo, só existiu porque o inquilino não deu manutenção básica ao imóvel.

O resultado é a obrigação do inquilino reparar os danos que seriam evitados com uma simples limpeza de calha ou com a contratação de um jardineiro, no caso das plantas que morreram. O proprietário do imóvel não tem qualquer responsabilidade pelos danos, sendo a vítima que sofreu o prejuízo gerado por quem deveria cuidar do seu patrimônio.

Deixar de avisar ao locador também leva a indenizar

Quando a manutenção é, de fato, dever do locador, como, por exemplo, a substituição completa da fiação antiga do imóvel, que está comprometida, cabe ao inquilino avisá-lo formalmente. Caso não comunique e haja o agravamento do prejuízo do proprietário, o inquilino poderá atrair para si o dever de reparar, previsto nos arts. 186 e 927 do Código Civil, tendo que arcar os danos que só existiram porque o conserto foi tardio.

  

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