Kênio PereiraDiretor Regional em MG da Associação Brasileira de Advogados do Mercado Imobiliário. Advogado e Conselheiro do Secovi-MG e da CMI-MG.

Limitações do direito de propriedade nos condomínios

Publicado em 22/05/2020 às 21:18.Atualizado em 27/10/2021 às 03:34.

Grande parte da população, por questão de segurança e comodidade, prefere morar em apartamentos, sendo que aqueles que buscam um pouco mais de conforto optam por adquirir coberturas ou apartamentos com áreas privativas. Entretanto, muitos parecem acreditar que o direito de propriedade é absoluto e ignoram que há o direito de vizinhança, que estabelece os limites necessários para o convívio entre vizinhos, principalmente em condomínios.

É fato que tanto quem vive em casa quanto quem mora em apartamento enfrenta dificuldades com vizinhos. Porém, em condomínios o atrito torna-se muito mais latente em razão da proximidade entre os moradores e da impossibilidade de evitar certo nível de convívio, sendo impossível deixar de encontrar no elevador, na portaria ou na garagem. Ocorre que alguns condôminos parecem esquecer da importância de agir de maneira a estimular um ambiente harmônico, pois criam situações que colocam em risco a paz entre vizinhos. É o caso daqueles que instalam, sem qualquer cuidado, churrasqueiras em suas áreas privativas, não se preocupando com a fumaça lançada nos outros apartamentos, ou que fazem festas barulhentas, ignorando o direto do vizinho de descansar, dormir, ver um filme, estudar ou trabalhar.

Alegria de um, sofrimento do outro.
Ter consideração com o vizinho é essencial para que uma pessoa possa residir ou trabalhar num condomínio. Se a pessoa é egoísta, se acha dona do mundo e é incapaz de ter empatia, não deve morar perto de outros seres humanos. Num condomínio, ter educação e respeito é o mínimo que se espera. Aquele que diz “faço o que eu bem quiser na minha casa” ignora que existam leis que impõem que seu direito limita-se ao interior da sua moradia. Se os ruídos, a fumaça e os reflexos de sua falta de educação ultrapassam as paredes do apartamento, comete ato ilícito, que pode gerar multa de até 10 vezes a quota de condomínio.

O Código Civil, art. 1.336, estabelece: “São deveres do condômino:... II - não realizar obras que comprometam a segurança da edificação; III - não alterar a forma e a cor da fachada, das partes e esquadrias externas; IV - dar às suas partes a mesma destinação que tem a edificação, e não as utilizar de maneira prejudicial ao sossego, salubridade e segurança dos possuidores, ou aos bons costumes”.

Muitas pessoas deixariam de comprar ou alugar apartamento se percebessem que abaixo da sua janela tem uma chaminé ou um telhado que favorece a entrada de ladrão. Portanto, a partir do momento que o churrasqueiro inicia a obra que poderá tornar a vida dos vizinhos um inferno, aquele que se sentir prejudicado pode impedi-la por ser ilegal.

Não existe lei ou assembleia que force um vizinho a ter sua casa e suas roupas fedendo a gordura e carvão. Consiste numa anomalia uma família ter que ficar com as janelas fechadas para pode respirar normalmente, tendo que suportar o calor diante a ausência de ventilação. Dependendo do incômodo poderá ser motivo um processo por crime ambiental, além do processo cível para demolir a obra e multar de forma expressiva aquele que ignorar que a lei proíbe o uso nocivo da propriedade.

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