Após a divulgação de que o Ministério Público entrou com Ação Civil Pública contra o Quinto Andar por cobrar as ilegais taxas de Serviços e de Reserva, muitos locadores ao lerem a Lei do Inquilinato (nº8.245/91) perceberam que podem vir a se tornar réus numa ação penal pelo fato de terem concedido procuração para a imobiliária que age em nome deles.
A lei é firme em proibir que qualquer taxa ou despesa seja cobrada do inquilino, pois este não correria esse risco se o locador fizesse a locação diretamente, sem a imobiliária virtual.
Entretanto, a partir do momento que o locador opta por contratar uma imobiliária, todo e qualquer serviço que vier a existir, caberá unicamente ao proprietário do imóvel arcar com o pagamento dos seus custos, ou seja, a comissão que consiste na remuneração da imobiliária é arcada pelo locador, conforme o Art. 22.
“O locador é obrigado a: ... VII - pagar as taxas de administração imobiliária, se houver, e de intermediações, nestas compreendidas as despesas necessárias à aferição da idoneidade do pretendente ou de seu fiador”.
As imobiliárias tradicionais cumprem fielmente o que determina a lei, pois procuram proteger seus locadores de riscos e aborrecimentos. Entretanto, a imobiliária virtual afronta o direito dos inquilinos ao lhes impor mensalmente uma taxa de serviços no valor de 2,2% do valor do aluguel, o que não está previsto no contrato de locação e afronta o Código de Defesa do Consumidor.
Quinto Andar fatura milhões de reais ao abusar da Lei
Ao apresentar a contestação à Ação Civil Pública do MPRJ, proc.0843862-14.2022.8.19.0001, o Quinto Andar alegou que apesar de cobrar mensalmente a comissão de 9% dos locadores, entende que não se aplica a Lei do Inquilinato.
De forma absurda afirma que presta diversos serviços ao inquilino, como se a plataforma existisse apenas para servir aos inquilinos.
Na prática, ao alegar que administra 185.000 locações e cobrar 2,2% do aluguel, percebe-se que o Quinto Andar está se enriquecendo ilicitamente ao receber dos inquilinos o equivalente a 4.070 aluguéis. Se consideramos a média de R$ 2.000,00 por aluguel, ele lesa os inquilinos em R$ 8.140.000,00.
O MP percebeu esse ilícito que poderá inclusive vir a complicar a vida dos locadores na esfera penal, com o risco de terem prejuízo de um ano de aluguel: Art. 43. “Constitui contravenção penal, punível com prisão simples de cinco dias a seis meses, ou multa de três a doze meses do valor do último aluguel atualizado, revertida em favor do locatário:
I - exigir, por motivo de locação ou sublocação, quantia ou valor além do aluguel e encargos permitidos”.
Locadores estão se desvinculando do Quinto Andar
Os locadores, para reduzir o risco de serem processados, estão optando por rescindir o contrato com a imobiliária, pois assim demonstram que não pactuam com atos ilegais. Certamente, não tem o Quinto Andar como cobrar multa pela rescisão, pois deu motivo à mesma ao colocar seu cliente em risco.
No evento que pode ser visto no link https://www.youtube.com/playlist?list=PL9Vk_iwqQU-CA5nOF4o250y1PH7wDgFW6 os leitores poderão ver a palestra “Os segredos desvendados do Quinto Andar na OAB-MG”.