Kênio PereiraDiretor Regional em MG da Associação Brasileira de Advogados do Mercado Imobiliário. Advogado e Conselheiro do Secovi-MG e da CMI-MG.

Lote caucionado perde o valor por não poder ser comercializado

Publicado em 05/09/2022 às 06:00.

Vários são os loteamentos que foram comercializados antes que fosse concluída a sua infraestrutura, sendo que a prefeitura exigiu do loteador que parte dos lotes fosse caucionada como garantia de que seriam concluídas as obras, como calçamento, iluminação pública, saneamento, dentre outras. Assim, num loteamento com 800 lotes, há casos da prefeitura reter 100 lotes, podendo ser vendido somente 700 lotes que diante da entrada de receita geram recursos mais que suficientes para concluir as obras de todo o loteamento.

Entretanto, inúmeros compradores foram enganados pelo loteador, que lhes vendeu esses lotes caucionados, sem que tivessem pleno conhecimento de que não poderiam ter a propriedade transmitida no Ofício de Registro de Imóveis. Certamente, ninguém compraria um imóvel que não pode ser transacionado normalmente.

O mais interessante que há centenas de casas e prédios que foram construídos nesses lotes e que, por falta de liberação da caução por parte da prefeitura, perdem mais de 35% do valor. Isso porque a caução é averbada na matrícula de cada lote junto ao Cartório de Registro de Imóveis e só é revogada após a conclusão de todas as obras, desde que seja cumprido o projeto apresentado pelo loteador.

MALÍCIA AO OMITIR INFORMAÇÕES DE UNIDADES NA PLANTA

O grande problema é que vários compradores têm ignorado o grande prejuízo que estão tendo ao não exigir do loteador a liberação da caução ou a indenização pela perda de valor do imóvel que tem uma restrição que inviabiliza a venda para terceiros, bem como impede a transferência para herdeiros, gerando confusão em muitas famílias.

O mesmo prejuízo é suportado por milhares de pessoas que compraram apartamentos, lojas e salas na planta e, após a sua conclusão, não conseguiram a Baixa de Construção (mais conhecida como Habite-se) e nem a certidão de quitação dos tributos que são necessários para legalizar a matrícula do imóvel. Essas unidades condominiais ficam impedidas de obter financiamento imobiliário, sendo que ninguém que tenha orientação jurídica aceita adquirir esses bens irregulares.

INÉRCIA E DESUNIÃO DOS COMPRADORES AGRAVAM PREJUÍZOS

A postura de deixar para depois ou confiar na sorte tem resultado na perda do direito dos compradores em exigir do loteador ou da construtora a reparação dos prejuízos e a regularização das pendências. Várias são as brigas familiares ocasionadas pela impossibilidade de os herdeiros venderem o imóvel e partilharem o valor do bem, que deveria gerar satisfação e não conflitos, os quais seriam evitáveis se o proprietário buscasse a regularização enquanto vivo.

Aqueles que foram lesados pelos loteadores ou construtores devem buscar seu direito de reparação dos danos de forma judicial antes que ocorra a prescrição, sendo aconselhável procurar um profissional especializado para o ajuizamento da ação. Entretanto, o ideal é só comprar imóveis que estejam plenamente regularizados e livres de gravames.

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