Kênio PereiraDiretor Regional em MG da Associação Brasileira de Advogados do Mercado Imobiliário. Advogado e Conselheiro do Secovi-MG e da CMI-MG.

Má gestão financeira do síndico: o que pode ser feito?

Publicado em 02/12/2024 às 06:00.

Em diversos artigos, explicamos que a função do síndico é complexa, pois além de cumprir as disposições da convenção de condomínio e do regimento interno, deve realizar o gerenciamento dos recursos financeiros, contratação e supervisão de funcionários e prestadores de serviço, além de representar o condomínio judicial e extrajudicialmente.

Um dos maiores desafios para o síndico consiste na boa gestão financeira do condomínio, pois é preciso assegurar que as contas sejam pagas em dia e que os recursos sejam aplicados de forma transparente e eficaz, podendo responder com seu patrimônio se configurada a má-gestão.

Recentemente, nos deparamos com um caso de uma síndica que deixou de quitar duas contas de água, gerando a aplicação de multa, mesmo tendo recursos na conta bancária.

Nos casos em que o síndico causa prejuízo, é necessário que os condôminos realizem uma assembleia e decidam, coletivamente, sobre as ações e medidas a serem tomadas, sendo importante solicitar um detalhamento da situação financeira do condomínio, bem como deliberar sobre as sanções cabíveis, tais como advertência ou a destituição do cargo.

Destituição do Síndico

Se o síndico não cumprir com suas responsabilidades ou se sua gestão comprometer a saúde financeira do condomínio, ele pode ser destituído. O Código Civil, em seu art. 1.349 permite que o síndico seja removido pelo voto da maioria dos condôminos da assembleia.

Contudo, se a opção for pela continuidade do síndico em sua função, os condôminos podem buscar orientação jurídica para entender quais são seus direitos e como proceder. Um advogado especializado em direito condominial explicitará quais são as medidas cabíveis e analisará a necessidade e o cabimento de uma intervenção judicial.

Implicações Legais

É importante lembrar que o descumprimento das funções atribuídas ao síndico pode ter implicações legais graves, principalmente, se os recursos do condomínio forem mal administrados. Há situações em que o síndico pode ser responsabilizado civilmente por danos ao patrimônio coletivo e até mesmo por crimes de apropriação indébita.

Fiscalização pelos condôminos é um direito

Diante disso é importante que os condôminos estejam atentos para a saúde financeira do condomínio, analisando os balancetes, relatórios financeiros e as contas regularmente. A fiscalização constante e a transparência na gestão são essenciais para evitar problemas como a má gestão, bem como asseguram a convivência harmoniosa e o bom funcionamento do condomínio.

            Cabe ressaltar, por fim, que é direito de todos os condôminos o acesso às contas e balancetes do condomínio a qualquer tempo, sendo dever do síndico fornecê-los. E, nos casos da assembleia de prestação de contas, estas devem ser apresentadas pelo menos 20 dias antes da assembleia a todos os condôminos para assegurar sua análise por todos e garantir a eficácia da deliberação, eis que é impossível analisar todas as contas, recibos, notas fiscais no momento da assembleia.

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