Em decorrência do fechamento de milhares de empresas e negócios ocasionado pelo desaquecimento da economia, constata-se o aumento da oferta de lojas disponíveis para locação e venda, o que justifica os preços mais acessíveis, já que os proprietários têm preferido evitar o acúmulo das despesas com IPTU e, às vezes, com a quota de condomínio que atinge elevado valor.
Consequentemente, é esperada a mudança de padrão dos comércios locais, já que com os aluguéis mais baratos, será mais viável a abertura de comércios que, possuindo características muito distintas dos que ocupavam a região quando os valores estavam maiores. Assim, veremos a instalação de várias atividades que geram tumultos, ruídos, odores, insegurança, lixo orgânico, onde antes, parecia impossível que pudessem se instalar.
Convenção bem elaborada evita desvalorização
Quem deseja alugar ou comprar um imóvel verifica a região, o que ocorre no entorno do local e se há atividades ou ocupações que venham a gerar preocupação, desconforto ou insegurança. Por isso, os moradores e os ocupantes de um prédio se preocupam com o que ocorre nas lojas que ficam no térreo.
Ocorre que, grande parte das convenções de condomínio, instrumento legal que tem o poder de regulamentar a propriedade e restringir o uso das unidades para alguns tipos de atividade, se mostram omissas, sendo comum originarem de cópias de modelos ultrapassados. O fato é que tais riscos e conflitos poderiam ser evitados se os condôminos tivessem revisado a convenção do condomínio, procedimento esse que pode ser realizado a qualquer momento pela aprovação de 2/3 dos condôminos. A convenção consiste num instrumento legal que pode estabelecer limitações no direto de utilização das lojas, desde que não fira a própria lei. Dessa forma, podem os condôminos utilizar do argumento de ser mantida a finalidade idealizada quando da concepção do empreendimento, e, com isso, impedir que determinados serviços se instalem naqueles edifícios. Certamente, não se mostra atrativo um edifício que tenha ao lado da portaria uma funerária, um sacolão, uma danceteria funk, casa de pagode ou sede de partido político que gere tumultos e preocupações.
De um lado teremos o direito dos condôminos de preservarem o padrão do edifício em que possuem propriedade, e no qual investiram pelas características iniciais apresentadas. De outro, teremos um proprietário ávido por querer locar sua loja a fim de minimizar prejuízos e que não poderá forçar aos demais que aceitem aqueles comércios que estão proibidos na convenção ou que gerem incômodos e riscos.
A ponderação e o bom senso são essenciais para obtenção do equilíbrio e das boas relações entre os ocupantes do edifício. Ignorar que a convenção deva ser melhorada e aprimorada para garantir tranquilidade e evitar a desvalorização do edifício consiste numa postura equivocada.