Kênio PereiraDiretor Regional em MG da Associação Brasileira de Advogados do Mercado Imobiliário. Advogado e Conselheiro do Secovi-MG e da CMI-MG.

Negar o problema piora o prejuízo do negócio imobiliário

Publicado em 23/04/2017 às 18:06.Atualizado em 15/11/2021 às 14:15.

Durante o auge do boom imobiliário, entre 2008 a 2012, com a hipervalorização dos imóveis milhares de compradores tiveram excelentes resultados ao revenderem as unidades adquiridas. Por outro lado, surgiram os problemas decorrentes da falta de seriedade e de preparo de incorporadoras e construtores que se aventuraram a vender o que não tinham capacidade de entregar, tendo ainda ocorrido o aumentos dos edifícios com vícios de construção que exigem reparos de grande valor financeiro. 

Ocorre que o adquirente muitas vezes demora a reconhecer o problema, o que pode agravar os prejuízos. Aquele que faz um mau negócio passa por várias etapas antes de encarar de frente a situação. A primeira acontece quando, diante da falta de evolução da obra, procura o construtor, sendo comum este tranquilizar o comprador, utilizando-se de desculpas sem sentido. 
Com o passar do tempo, o comprador percebe que está sendo enrolado pelo construtor. Quando o comprador, entende que o empreendimento pode nunca sair, procura o construtor para comunicar o desejo de rescindir o contrato que impõe multas pesadas para a dissolução do negócio. Assim, o comprador fica entre pagar a multa pesada – que na realidade deve ser paga é pelo construtor que atrasou a obra – ou continuar com o negócio. 

Constata-se esse tipo de enganação também com os mais de 1600 compradores dos lotes do Condomínio Reserva Real, localizados em Jaboticatubas, onde nenhuma das obras faraônicas foi construída. Está tudo abandonado desde 2014, o que fez os lotes vendidos em 2011 por R$350.000,00, passarem a ser vendidos agora por menos de R$100.000,00. O resultado é que aqueles que continuam a pagar as prestações, em especial para a Caixa, quadriplicarão seu prejuízo, pois nenhuma casa foi construída no local que nem estrada asfaltada terá, conforme confirmou recentemente o governo estadual.

Com o passar do tempo, o comprador percebe que está sendo enrolado pelo construtor. Quando o comprador, entende que o empreendimento pode nunca sair, procura o construtor para comunicar
o desejo de rescindir o contrato que impõe multas pesadas para a dissolução 
do negócio

Há o posicionamento mais racional, o do comprador que assume que é pior permanecer num negócio que lhe causa angustia e efetiva a rescisão para reduzir o prejuízo. Todavia, outros, movidos pela emoção ou pela falta de graça em assumir que fez um mau negócio, continua se iludindo e sonhando com a solução milagrosa do problema. Assim, vemos milhares de pessoas gastando energia, tempo e ficando doentes de raiva ao manterem um negócio que não trará qualquer benefício. Quanto à inércia dos condomínios, essa tem resultado na perda do direito de exigir do construtor a reparação dos defeitos diante da prescrição, que no futuro exigirá dos proprietários dos apartamentos elevadas quotas extras para arcarem com os consertos que não foram realizados pelo responsável no prazo da garantia. 

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