A colocação de antenas e de ERBs (Estação de Rádio Base) no topo do edifício é motivo de discussão intensa entre os condôminos. Aqueles que ficarão mais próximos do aparelho repudiam sua instalação alegando, corretamente, que ela causará prejuízos gravíssimos para a saúde. Os demais condôminos, apegando-se no ganho financeiro, ignoram a saúde dos moradores do último andar e aprovam a colocação das antenas. Assim, os imóveis próximos à antena se desvalorizam, diante do risco à saúde dos moradores.
No Brasil ainda vigora a cultura do egoísmo, que valoriza o dinheiro acima de tudo. Há estudos da Organização Mundial de Saúde, que equiparam o risco à saúde ao mal provocado pelo amianto. Já estudos da UFMG vinculam o aparecimento de alguns tipos de cânceres à moradia perto de antenas de telefonia.
A pesquisadora Adilza Condessa Dode, em sua tese de doutorado “Mortalidade por neoplasias e telefonia celular em Belo Horizonte-MG”, comprovou a relação entre a radiação eletromagnética emitida pelas antenas de celular e o aparecimento de alguns tipos de câncer. Nesses estudos, fica claro que a radiação pode atingir até 500 metros do entorno, o que significa que coloca em risco as pessoas que residem em distância além do apartamento que fica embaixo da antena.
Alguns síndicos e condôminos passam por cima do direito do morador de ter sua saúde preservada e aprovam a colocação da antena pela maioria, quórum esse ilegal. Várias são as decisões judiciais que determinam a retirada da antena quando instalada próximo à moradia, privilegiando o direito à saúde e à vida em detrimento do interesse comercial do condomínio/locador ou da empresa de telefonia.
Há ainda motivações inconfessáveis de alguns que se sentem incomodados pelo vizinho residir na cobertura. Nas assembleias constatamos alguns, absurdamente, alegarem que “é dever do dono de cobertura suportar os danos trazidos pela antena, tendo em vista que eles que escolheram comprar um apartamento no último andar”. Esta frase é típica de pessoas que, enciumadas pelo outro possuir um apartamento melhor, desejam puni-lo.
Fato é que a antena é prejudicial à saúde e causa imensa redução do valor comercial do imóvel, pois ninguém deseja comprar um apartamento ou uma casa junto a uma antena que emite radiação 24 horas.
Cabe ao morador defender sua saúde e de seus familiares podendo entrar com um processo judicial com base nas leis que garantem seu direito à saúde, evitando ainda a desvalorização de seu imóvel. Nenhuma assembleia tem o poder de prejudicá-lo ou forçá-lo a aceitar imposições que ferem a lei que proíbe o uso nocivo da propriedade.