Kênio PereiraDiretor Regional em MG da Associação Brasileira de Advogados do Mercado Imobiliário. Advogado e Conselheiro do Secovi-MG e da CMI-MG.

Ninguém é obrigado a ser síndico

Publicado em 24/09/2021 às 19:47.Atualizado em 05/12/2021 às 05:56.

Um dos maiores dilemas enfrentados nos condomínios é o exercício da função de síndico, pois assumir esse cargo implica arcar com grandes responsabilidades. É comum esse desafio ser assumido por uma pessoa com grande disposição em servir a coletividade. Mas, passado algum tempo, diante da falta de experiência e colaboração, e ainda sem a devida assessoria jurídica especializada, acaba por arrepender-se diante dos problemas. 
A situação agrava quando o síndico, ao exercer seu dever legal, exige que o vizinho deixe de praticar um ato irregular e que este cumpra suas obrigações como condômino. Diante da dificuldade de separarmos a atitude tomada por imposição social ou legal, da pessoa do síndico, acaba que este, ao contrariar o interesse do vizinho, é mal interpretado, se tornando alvo de uma batalha pessoal.

SOLUÇÕES SEM BASE LEGAL
Alguns condomínios adotam soluções estranhas. Criam artigos na convenção ou numa ata sem qualquer respaldo legal, chegando a impor um rodízio obrigatório, onde cada condômino será obrigado a ser síndico a cada 6 ou 12 meses. Às vezes, chegam a aprovar uma punição para quem se recusa a ser síndico, o que é totalmente ilegal e inconstitucional. O resultado destes atos sem qualquer respaldo legal, certamente, não será positivo, já que a inércia ou a atitude negligente de quem se torna síndico sem desejar, pode gerar prejuízos irreparáveis.

CANDIDATAR É UMA OPÇÃO E NÃO OBRIGAÇÃO

Quem deseja assumir a função de síndico, nos termos do Código Civil e da Lei 4.591/64, lança a sua candidatura, sendo tal ato espontâneo, ou seja, não é uma obrigação.

A Constituição Federal, no inciso II, do artigo 5º, determina: “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”. Logo, não tem nenhum valor o artigo da convenção ou decisão da assembleia que obriga algum condomínio assumir a função de síndico.

REMUNERAR É JUSTO

Cabe ao condomínio estimular alguém a assumir a função, sendo sensato remunerar aquele que se dispõe a dedicar parte de seu tempo à defesa dos interesses da coletividade condominial.

Se o condômino não deseja ser incomodado com as cobranças dos vizinhos (algumas absurdas e em horários impróprios), nada mais justo que compensar aquele que se dispõe a possivelmente ter esses aborrecimentos ao aceitar o cargo de síndico. Em inúmeros condomínios, a solução é encontrada com a eleição de um síndico profissional, que, por ter maior experiência administrativa e não tendo participado de polêmicas anteriores, acaba contribuindo para a redução dos conflitos entre alguns moradores.

É inteligente e saudável oferecer ao síndico toda a colaboração e a autonomia para contratar especialistas para orientá-lo, conforme o caso. Exigir que o síndico seja expert em diversas áreas técnicas e jurídicas é no mínimo injusto. Infelizmente, percebemos que os mais críticos dentro do condomínio são aqueles que justamente não participam das assembleias, e nada fazem de útil para melhorar o convívio entre todos.

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