Um dos maiores problemas que ocorrem nos condomínios, sejam eles compostos por apartamentos, casas, salas ou lojas, é a falta de respeito e de cordialidade na utilização das áreas de circulação externa das unidades. Os desgastes muitas vezes decorrem da falta de conhecimento de algumas pessoas habituadas em morar em casas isoladas, que de uma hora para outra passam a residir em um apartamento, passando a ser coproprietárias, ou seja, donas de apenas uma parte de um conjunto. Essas pessoas esquecem que sua unidade faz parte de um todo, que o exercício de seu direito não pode ferir o direito do
vizinho.
Muitos conflitos judiciais que geram prejuízos, são perfeitamente evitáveis. Basta o infrator saber o limite de seu direito e que, caso desrespeite seus vizinhos, poderá ser condenado a pagar uma pesada multa, arbitrada pelo Juiz, até abster-se de praticar o ato ilegal.
Exemplos de irregularidades na área comum
Entre as irregularidades praticadas nas áreas comuns, citamos os seguintes exemplos: se alguém constrói irregularmente pode ser obrigado a demolir a obra, especialmente se a mesma foi erguida em área comum. Da mesma forma, num edifício, o dono de um apartamento fere a lei ao isolar com grade ou parede parte do corredor, do vão da laje ou área do edifício, o que pode gerar, além de outros inconvenientes, a redução da ventilação e da luminosidade para as unidades vizinhas.
Há também aquele que coloca diversos vasos de plantas no corredor ou na garagem, sendo que esta se destina obviamente à guarda de veículos e não à floricultura, sendo obrigação legal deixar essas áreas comuns livres para circulação de todos.
Invasão do terraço pelo proprietário da unidade do último andar.
Há também o proprietário do apartamento do último andar que quebra a laje do teto e se apropria do telhado para fazer uma cobertura, sem qualquer autorização da assembleia e sem pagar para os demais condôminos o valor devido por um bem que pertence a todos. Existe ainda, caso de condômino que, aproveitando-se do fato de algumas construtoras deixarem camuflada grande área construída no subsolo, decorrente da falta de aterramento para nivelar o terreno, incorporam esta área comum à loja
ou ao apartamento térreo.
O condomínio, em todos os casos citados, pode reaver para si tais áreas comuns, mesmo que tenham decorrido vários anos, já que esse condômino “esperto” não tem o título de propriedade dessa área comum, conforme consta no registro imobiliário. É preciso ficar atento, pois dependendo do caso, o condomínio multará o condômino que comete os abusos, com base nos artigos 1.336 e 1.337 do Código Civil. A vida no ambiente condominial exige bom senso e tolerância, sendo que desgastes causados por atitudes individualistas comprometem a paz. Investir numa assessoria especializada pode evitar prejuízos quando há conflitos, pois o ambiente condominial pode ficar insuportável, a ponto de levar à mudança do condômino.