Kênio PereiraDiretor Regional em MG da Associação Brasileira de Advogados do Mercado Imobiliário. Advogado e Conselheiro do Secovi-MG e da CMI-MG.

Os riscos da compra de imóvel de herdeiros

Publicado em 02/03/2017 às 16:17.Atualizado em 16/11/2021 às 00:47.

Muitas pessoas são atraídas pelo valor pedido por imóvel que decorre de herança, tendo em vista que os herdeiros desejam vender rapidamente para partilharem o dinheiro. Entretanto, essa compra pode sair cara. A aquisição de qualquer imóvel exige cautela para ser satisfatória, mas quando o bem é objeto de herança este cuidado deve ser intensificado, pois há situações em que o comprador fica anos lutando para conseguir a propriedade, mesmo após pagar integralmente o valor. 

Nesse tipo de transação é adquirido um imóvel que pertence a várias pessoas, fazendo com que a conclusão da compra dependa de todas elas. É comum que a morte do antigo proprietário aflore as discussões familiares antigas, que tumultuam o inventário com disputas pelos bens deixados pelo falecido.

O adquirente pode enfrentar diversos problemas gerados pelos herdeiros, dentre eles: um dos herdeiros possui a posse do imóvel e usa isto para chantagear os demais ou para impedir a venda; após pagar o preço um dos herdeiros se recusa a entrega a posse ao adquirente; outro herdeiro que se sente prejudicado depreda o imóvel; durante a negociação um cunhado cria caso e se separa da herdeira, outro fica com o cadastro negativado que resulta na negativa do banco financiar a compra, dentre outros conflitos inimagináveis.

Há ainda aqueles que sabotam a venda, pois a quota-parte que receberá do valor total não possibilitará que venha a comprar uma moradia, além de prejudicarem os demais que não ocupam o bem e que têm direito de receber aluguel proporcional.

Em toda família pode existir os filhos que se sentem preteridos, os que estão com uma situação financeira difícil, os que trabalham, os que já são independentes, fazendo com que seja extremamente difícil o alinhamento de ideias e, consequentemente, a conclusão da venda.

A situação muitas vezes se torna insustentável, fazendo com que um dos herdeiros esconda a verdade do comprador, que provavelmente a descobrirá tarde demais.

Este tipo de negócio pode se tornar tão complexo que será inviável realizar o registro. Há centenas de imóveis onde o casal proprietário faleceu e deixou a casa para, por exemplo, quatro filhos que não abriram os inventários. Depois, morreram dois filhos, deixaram suas quotas-parte para os netos, e assim por diante, sem ninguém promover os inventários para regularizar a propriedade que passou a ter dezenas de coproprietários, sem qualquer documento registrado. Neste caso, a transferência para um comprador torna-se tão complicada que é mais viável propor ação de usucapião para adquirir a propriedade do imóvel.

Diferente disso é melhor comprar um imóvel livre e desembaraçado, sem nenhum ônus, já desocupado, não sendo necessário se sujeitar às desavenças familiares. Cabe ao comprador avaliar se o desconto que está tendo pela compra de imóvel pertencente a herdeiros compensará as possíveis complicações que a negociação pode trazer. É fundamental a assessoria de um advogado que domine o assunto, pois será necessário elaborar um contrato de promessa de compra e venda que preveja diversas situações complexas, pois o amadorismo, nesse caso, pode resultar em prejuízo expressivo e num grande arrependimento. 

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