Nos edifícios com um apartamento por andar, alguns proprietários instalam trancas na porta dos elevadores, ignorando que essa prática afronta normas de segurança. Agem como se residissem em casas e esquecem que uma unidade condominial faz parte de uma propriedade comum.
A NBR 16.858 -1-2-3-7, publicada em 07/2020 pela Associação Brasileira de Normas Técnicas substituiu as normas anteriores (NM207, NM267 e NBR 16.042) e prevê, entre outras exigências, a garantia de segurança dos usuários e técnicos de manutenção. De acordo com a norma, a porta do elevador deve poder ser destravada pelo exterior, permitindo acesso em situações de emergência.
O uso de fechaduras dificulta tanto a manutenção quanto a evacuação em caso de emergência.
Em situações de pessoas presas no elevador, a recomendação é que sejam retiradas em até uma hora para evitar pânico e o acesso rápido às portas de qualquer andar é essencial para evitar danos maiores.
Portanto, a instalação de trancas na porta do elevador compromete a segurança, prolongando o risco de danos maiores. Mesmo que a intenção seja garantir a segurança de um único morador, o ato coloca em risco a vida de outros moradores, especialmente se a cabina ficar presa entre os andares.
Atualmente, existem alternativas mais seguras e eficazes para quem não deseja que estranhos acessem seu apartamento, como o uso de biometria ou senhas que não comprometem a funcionalidade do elevador e estão em conformidade com as normas de segurança.
Tribunal de Justiça determina retirada da fechadura
Dentre as decisões que proíbem a instalação de trancas nas portas dos elevadores, citamos o TJRJ, Apelação de nº 0012977820048190001 “... 3) Constituindo o hall de entrada de sua residência parte comum do edifício, não podem os apelantes, a qualquer pretexto, pretender fechar o seu acesso, em que pese não ser o local passagem para outros moradores ou rota de fuga em caso de sinistros . 4) Ademais, vem o condomínio sofrendo embaraços junto aos órgãos de fiscalização em razão da conduta dos demandantes, como a interdição do elevador em razão da fechadura da porta.”
Ministério do Trabalho proíbe criar riscos às pessoas
As normas regulamentares do Ministério do Trabalho proíbem a colocação de qualquer obstáculo, mesmo que ocasional, que impeça o acesso dos elevadores. Nenhuma porta de entrada ou de emergência pode ficar trancada com chave durante a jornada de trabalho. Isso inclui áreas residenciais, onde trabalhadores domésticos e do prédio podem ser expostos ao risco de ficarem presos em um elevador trancado.
Condomínio pode multar infrator
De acordo com o art.1.335 do Código Civil, é obrigação dos condôminos contribuir para a preservação da segurança e do bem estar coletivo dentro do condomínio.
A instalação de tranca na porta do elevador caracteriza violação desse dever e pode acarretar multa de até cinco quotas condominiais nos termos do § 2º do art. 1.336, que no caso do processo será somada à multa diária aplicada pelo juiz, se não for retirada.