O CPC e a alteração no art. 26 em julho deste ano, da Lei nº 9.514/07, determinam que porteiro pode receber citação ou notificação em nome do devedor. Este tipo de situação pode causar graves prejuízos ao condômino citado ou notificado por dívida do financiamento imobiliário. Cabe ao condomínio aprovar na assembleia a proibição do porteiro receber notificação ou citação endereçada a qualquer morador, pois assim reduzirá o risco de problema graves.
Citar alguém significa dar ciência da existência de processo judicial contra aquela pessoa. Na carta de citação é apresentado dados como o número do processo, data da audiência de conciliação (se for o caso) ou prazo para apresentação de defesa. Se o porteiro receber a citação e não repassá-la imediatamente ao citado, este poderá sofrer graves consequências no processo. Suponhamos que o condômino esteja viajando e o porteiro receba o documento. Dependendo do dia de retorno, o morador não terá tempo hábil para consultar um advogado, ir à audiência, conseguir os documentos necessários e apresentar defesa.
Outra situação preocupante é a do porteiro receber a notificação extrajudicial que constituirá o condômino devedor fiduciário em mora. Em julho 2017 os bancos conseguiram que o Congresso aprovasse a Lei 13.465 que facilita a perda do imóvel financiado, determinando que o porteiro pode receber a notificação que o Oficial do Registro de Imóveis envia para o devedor do financiamento quitar o débito, sob pena de perder o imóvel. O problema é a possibilidade de o porteiro não entregar a notificação, pois este poderá tirar férias, perder a correspondência, enviar para o apartamento errado ou deixar de entrega-la por ter atrito com o morador. Enfim, podem ocorrer diversas adversidades que impossibilitem o recebimento da carta pelo morador.
Certamente, daqui uns anos veremos condenações indevidas, consequência da não entrega da carta de citação pelo porteiro ao morador citado, que consequentemente não participou do processo. Diante dos riscos, é indicado que a administração condominial instrua a todos os porteiros e funcionários do edifício a não receberem nenhuma citação ou notificação, por estarem proibidos pela assembleia e pela convenção.
A lei processual apenas possibilitou a recusa do recebimento por parte do porteiro quando o morador a ser citado estiver ausente, conforme determina o artigo 248, § 4º. Deve o porteiro sempre permitir a entrada do Oficial de Justiça para que este possa se dirigir até o apartamento/casa do morador e efetuar a citação ou notificação, não podendo pactuar com a ocultação do morador, pois tem o dever de contribuir para a efetivação do trabalho da Justiça.