Kênio PereiraDiretor Regional em MG da Associação Brasileira de Advogados do Mercado Imobiliário. Advogado e Conselheiro do Secovi-MG e da CMI-MG.

Posso colocar uma câmera para filmar o meu carro na garagem do prédio?

Publicado em 22/04/2024 às 06:00.

Um dos problemas mais graves nas garagens dos condomínios são os danos causados no carro com arranhões, quebra do retrovisor ou encontrar o pneu furado por morador. Essa maldade é facilitada pela dificuldade de se apurar o responsável, gerando transtornos nas assembleias, pois enquanto o morador prejudicado deseja indenização, os demais condôminos se defendem alegando não ter culpa pelos danos, especialmente pelo fato de inexistir um garagista ou um vigia para tomar conta da garagem. 

Essa situação gera constrangimentos, processos, agressões e até a mudança das pessoas que se sentem inseguras e desrespeitadas, atitude essa que acarreta um enorme prejuízo com a venda da unidade, gastos com cartórios, comissão de corretagem etc.  O assunto, portanto, exige uma orientação profissional, especialmente por ser comum a convenção do condomínio ser mal redigida, deixando de fornecer instrumentos aptos a coibir as atitudes antissociais.

Câmera para filmar o local do carro

A maioria dos condomínios não possui sistema de monitoramento, em outros as câmeras se limitam à visão da entrada e dos corredores de circulação da garagem, ou seja, grande parte das vagas não são filmadas. Essa situação facilita a ação de vândalos que, covardemente, se aproveitam a ausência de pessoas para danificar o patrimônio alheio. 

Diversos automóveis com custos elevados ou que possuem valor sentimental, e até mesmo os mais simples, são danificados por inveja, raiva ou por motivo fútil, trazendo enorme prejuízo, pois repintura do veículo pode acarretar suspeita de colisão e resultar na desvalorização no momento da venda.  

Para livrar o condomínio do risco de ter que indenizar se mostra sábio apoiar o proprietário que teve o carro estragado a instalar câmera sobre sua vaga para registrar quem tem danificado reiteradamente seu bem. 

Inexistência de invasão de privacidade 

As áreas comuns consistem em locais onde todos os moradores e transeuntes do edifício acessam e, por isso, a filmagem desses espaços não caracteriza invasão de privacidade. Podem ser colocadas câmeras à vontade na garagem e demais áreas de circulação, pois a prioridade é o direito à segurança. 

Diferente situação é quando a câmera é colocada num local que permite visualizar o interior de um apartamento, pois nesse caso fere a privacidade.

Os Tribunais já decidiram que o proprietário de uma unidade condominial tem o direito de utilizar-se de gravações dos ambientes comuns com o fim de proteger seu bem contra vandalismo, especialmente para provar quem seria o responsável por danos ao seu patrimônio, sem violar a LGPD. 

Impedir a instalação das câmeras é ilógico, podendo as imagens das áreas comuns serem disponibilizadas, inclusive, nos celulares dos moradores.

As câmeras estão em todos os locais, inclusive na mão de todas as pessoas com seus celulares que filmam tudo e a todos, bem como nas ruas, postes, lojas, shoppings, nos ubers, capacetes, ônibus e uniformes de policiais. Assim, quem não aceita ser filmado deve evitar os centros urbanos e prédios em geral.

Compartilhar
Ediminas S/A Jornal Hoje em Dia.© Copyright 2024Todos os direitos reservados.
Distribuído por
Publicado no
Desenvolvido por