Todos os dias os proprietários de imóveis que se tornam locadores sofrem prejuízos com a inadimplência dos inquilinos, bem como os condomínios, com as falhas na prestação dos serviços contratados, pois acreditaram em promessas mirabolantes, em preços abaixo da realidade ou em propagandas elaborados por marqueteiros experientes.
Cabe às pessoas refletirem sobre o oferecimento de imobiliárias e por outros prestadores de serviços por preços bem abaixo do que os dos concorrentes, pois o barato geralmente sai muito caro, especialmente se não tiver como exigir a indenização ou reparação daquele que lucrou com o serviço.
CONVERSA COM KÊNIO – DIA 26/8/2019
Quanto aos condomínios, esse será um dos temas abordados no evento que acontece toda última segunda-feira do mês, o “Conversa com Kênio”, que recebe síndicos, conselheiros e condôminos que desejam aprimorar seus conhecimentos, melhorar a convivência nos condomínios e evitar litígios. Você é nosso convidado para participar no dia 26/8, das 19h às 21h30. As inscrições gratuitas podem ser realizadas pelo telefone (31) 2516-7008.
DEBATE NA OAB-MG – CONVITE AOS DIRETORES DA QUINTO ANDAR
No mercado de locação surgiram imobiliárias virtuais que prometem um mundo de facilidades, apesar de o SPC e a Serasa registrarem mais de 63 milhões de inadimplentes, o que representa 42% da população ativa, sendo óbvio que, dentre estes, milhares são inquilinos. Em Belo Horizonte, há apenas uma Vara Especializada em Locações, que está com mais de 11 mil processos em andamento, sendo que os despejos por falta de pagamento demoram muitos meses até o locador ter seu imóvel desocupado, e anos para receber a dívida e os danos do imóvel.
Tem causado curiosidade a Quinto Andar afirmar que garante o pagamento dos aluguéis, pois não tem o lastro patrimonial de uma Companhia de Seguros. Gostaríamos de saber: os locadores têm realmente segurança que receberão seus créditos da ação de despejo por falta de pagamento e a reparação do imóvel depredado? Qual o patrimônio, bens e valores financeiros existentes da imobiliária Quinto Andar, já que nos seus contratos com 189 cláusulas e parágrafos não diz que é fiadora e nem garantidora dos aluguéis e encargos? No momento que o locador cobra em juízo da Quinto Andar os aluguéis e os reparos não pagos, o que ela alega em sua defesa? Ou assume que é realmente garantidora como divulga nas propagandas?
Visando apurar os casos concretos de problemas com locações realizadas por imobiliárias, pedimos aos leitores que nos enviem relatos de casos concretos de proprietários de imóveis que tiveram prejuízos, pois a Comissão de Direito Imobiliário da Ordem dos Advogados do Brasil/MG, promoverá um seminário sobre as locações e as imobiliárias virtuais.
Tendo em vista que não conseguimos encontrar o endereço e nem o telefone da Quinto Andar em Belo Horizonte para falarmos com seus diretores, aproveitamos nossa coluna para convidá-los publicamente para participar dos debates que acontecerão no auditório da OAB-MG, em 16/9 e 5/11. Estamos à disposição deles pelo e-mail direitoimobiliario@oabmg.org.br ou no telefone (31) 2516-7008.