Kênio PereiraDiretor Regional em MG da Associação Brasileira de Advogados do Mercado Imobiliário. Advogado e Conselheiro do Secovi-MG e da CMI-MG.

Quer evitar discussões sobre danos no imóvel locado ao devolver? Não abra mão da vistoria inicial

Publicado em 10/02/2025 às 06:00.

Kênio de Souza Pereira*
Luiza Ivanenko** 

Sabemos que para que as locações sejam seguras para os envolvidos, é fundamental adotar algumas precauções ao longo da relação. Uma das mais importantes é a realização do laudo de vistoria no início do contrato.

Este documento, que descreve o estado geral do imóvel, detalhando acabamentos, móveis e instalações, serve também como evidência objetiva das condições do imóvel.

Prevenir é melhor do que remediar

Antes da assinatura do contrato de locação ou no momento da entrada, devem locador e locatário, em conjunto, inspecionar o imóvel.

Além de ser uma medida preventiva, o art.  22 da Lei do Inquilinato estabelece que é obrigação do locador fornecer “descrição minuciosa do estado do imóvel, quando de sua entrega, com expressa referência aos eventuais defeitos existentes”, caso o locatário solicite.

Para isso, devem ser avaliadas as condições das paredes, pisos, janelas, portas, instalações elétricas, bem como descrever o estado dos móveis e eletrodomésticos, caso a locação os contemple. Fotografias e vídeos, que ajudam a ilustrar a condição do imóvel, são recomendados, pois oferecem uma visão ainda mais precisa da situação.

É fundamental que o laudo seja realizado de forma imparcial, com boa-fé e sem omissões, garantindo que todos os detalhes relevantes sejam devidamente registrados para evitar desgastes futuros e, até mesmo, disputas judiciais.

Relevância do laudo de vistoria

O laudo de vistoria é, portanto, fundamental para a proteção de ambas as partes. 

Ao locador, proporciona a segurança para cobrar a reparação de danos causados durante o período de locação. Isso porque, quando o imóvel é devolvido, poderá, com base no laudo inicial, verificar se o seu estado condiz com o que existia no início da locação, gerando a responsabilização do locatário. 

Já em relação ao locatário, garante que não haverá sua responsabilização por danos que já existiam ou por problemas que não são fruto de seu uso do imóvel. Muitas vezes, os locatários podem ser acusados de danos preexistentes e cobrados indevidamente. 

Da possibilidade de contar com uma assessoria jurídica

A elaboração adequada do laudo exige a análise pormenorizada do imóvel a fim de garantir transparência e segurança, assegurando que os direitos sejam respeitados. 

Em muitos casos é importante a contratação de um advogado especializado para garantir que o contrato de locação contenha cláusulas claras sobre o uso do imóvel e os procedimentos em caso de danos, além de assegurar que eventuais benfeitorias possam ser realizadas ou que haja indenizações.

Um exemplo comum ocorre quando o locatário exige que o imóvel seja pintado antes da locação e o contrato consagra sua obrigação de entregá-lo nas mesmas condições, independentemente do desgaste natural do tempo, tornando justa a contratação.

Há também casos em que os inquilinos preferem que o imóvel esteja com a pintura desgastada, para realizar uma nova conforme o seu gosto e evitar custos na desocupação. 

Resta, então, demonstrada a importância de que o contrato de locação e o laudo de vistoria reflitam a realidade da locação e das partes envolvidas.

*Conselheiro da Câmara do Mercado Imobiliário de MG e Secovi-MG
**Advogada e Coordenadora Jurídica do Kênio Pereira Advogados

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