O desconhecimento dos conceitos de quórum para obras pode acarretar em grandes conflitos no condomínio. O quórum é o número mínimo de condôminos presentes à assembleia para se iniciar e para deliberar sobre matérias citadas no edital. Os quóruns podem ser de maioria qualificada, absoluta ou simples.
O quórum que exige maioria absoluta, obriga que mais da metade do número total dos condôminos concordem com a deliberação que está sendo votada.
Quando o quórum for de maioria simples, significa que é exigido apenas a concordância da maioria dos presentes na assembleia.
A maioria qualificada é um número mínimo de votos para aprovação de matérias especiais, estabelecida em relação ao total de membros de um condomínio, sendo sempre superior a maioria absoluta. Normalmente, os quóruns de maioria qualificada são de 2/3 ou 3/5, ou seja, sempre de forma fracionada. Nesse caso, em um edifício com 22 apartamentos, para aprovação de matéria que exige quórum de 2/3, serão necessários 15 votos favoráveis. Dessa forma, são considerados todos os proprietários, ou seja, também se inclui os ausentes na assembleia.
Da escolha dos quóruns
A escolha dos quóruns de votação exige reflexão e técnica para viabilizar a aprovação de medidas essenciais à solução dos problemas. A lei autoriza o condomínio estipular os quóruns conforme suas características, o que leva a refletir sobre o volume de unidades e o fato de, em média, apenas 17% dos condôminos residenciais comparecem à assembleia, sendo menor a participação nos prédios comerciais. Isso torna inviável a estipulação de quóruns elevados, pois podem ser quase impossíveis de serem obtidos. Infelizmente, a falta de técnica jurídica na elaboração da convenção, em muitos casos, engessa a administração, pois ao não conseguir obter votações que exigem volume expressivo de votos, especialmente nos grandes condomínios, deixam de ser implementadas providências relevantes para a melhoria da convivência e valorização do patrimônio.
Quórum unânime
Absurdamente, algumas convenções trazem o quórum unânime para alteração de seu texto ou realização de algumas obras, o que consiste num desafio. Se até entre vários filhos criados pelos mesmos pais é difícil conseguir consenso, menor possibilidade de unanimidade haverá entre dezenas ou centenas de famílias com valores, culturas e conceitos diversos. A exigência de votação unânime em alguns casos favorece a chantagem, por exemplo, quando os condôminos tentam aprovar uma multa mais elevada contra o inadimplente contumaz ou contra aquele infrator que sempre estaciona na área comum, sendo que esses sabotam a aprovação.
Obra que prejudica determinada unidade
No caso de obra que seja uma inovação, que venha a alterar o projeto original do prédio, mesmo que ocorra uma aprovação maciça na assembleia, um condômino pode impedir sua realização se esta prejudicar ou desvalorizar sua unidade, mesmo que o quórum seja atingindo.