Os descontos sobre a multa e os juros moratórios, que podem chegar a 100%, decorrentes de impostos municipais que estão atrasados – ou até mesmo os que se encontram parcelados e judicializados – consistem num verdadeiro presente de Natal da Prefeitura de Belo Horizonte, que se encerrará no dia 27/12/2021. Portanto, cabe aos contribuintes, pessoas físicas e jurídicas, aproveitarem essa oportunidade que oferece diversas vantagens nunca antes concedidas, conforme as regras que foram regulamentadas pelo decreto 17.719/2021, que reabilitará o cadastro de milhares de belo-horizontinos que sofreram os problemas decorrentes do desaquecimento da economia e da pandemia.
Todos os débitos junto ao Município, vencidos até 31/12/2020, podem ser beneficiados pela isenção de multas e juros no caso do pagamento ser efetuado à vista durante a vigência do programa. A exceção se limita às multas de trânsito e aos valores do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, decorrentes do regime Simples Nacional, que são regidos por legislação federal. Os descontos de 95% podem ser concedidos a quem parcelar a dívida em até 12 meses, sendo eles regressivos (quanto maior o prazo, menor o desconto) conforme a tabela na página reativabh.pbh.gov.br, que permite o parcelamento em até 84 parcelas, sujeito apenas ao juro mensal correspondente à variação da Selic sobre a dívida, após a concessão dos descontos a partir de janeiro/2022.
A dívida não será mais corrigida anualmente pelo IPCA-E/IBGE. A recém editada lei 11.315, de 7/10/2021, no art. 13, afastou a aplicação do IPCA-E para correção de dívidas, que se sujeitarão apenas a taxa de juros Selic mensal partir de 1º/1/2022. O contribuinte pode simular no site o valor das prestações mensais para escolher os diversos prazos de parcelamento e percentuais de desconto. Esse estímulo à quitação dessas dívidas é um dos maiores do país, sendo raro uma prefeitura aplicar benefícios tão expressivos sobre impostos vencidos recentemente, no caso, até 31/12/20.
Na página, é possível obter informações e esclarecimentos. A partir de 28/12, serão encerrados esses descontos e a dívida será integralmente cobrada com os gravames totais incidentes a partir de janeiro/22. O programa abrange quem deve o IPTU e demais débitos que foram protestados, sendo que, após o contribuinte pagar ou parcelar, a prefeitura envia automaticamente a carta de anuência ao Tabelionato de Protesto, mediante a quitação das custas e emolumentos cartoriais. A partir do momento que quitar a 1ª parcela, após três dias úteis, o contribuinte poderá emitir a Certidão Positiva com Efeito Negativo, ou seja, terá seu crédito na praça restabelecido.
Uma das coisas mais importantes para os cidadãos e empresas é ter crédito, ou seja, uma ficha limpa que possibilite negociar com bancos e obter financiamentos. O protesto ou execução criam obstáculos para obtenção de empréstimos, compra de bens e até para locação de imóveis. Diante disso, é importante aproveitar a redução expressiva de juros e multas, podendo ser viável pegar dinheiro emprestado para quitar, pois o custo pode ser bem menor do que o valor economizado ao aderir ao programa. Se a dívida estiver judicializada, haverá, ainda, a economia com os honorários advocatícios que incidirão sobre o valor após aplicado os descontos.