Kênio PereiraDiretor Regional em MG da Associação Brasileira de Advogados do Mercado Imobiliário. Advogado e Conselheiro do Secovi-MG e da CMI-MG.

Reformas no edifício não podem prejudicar vizinhos

Publicado em 10/03/2017 às 21:52.Atualizado em 15/11/2021 às 13:42.

Quando os moradores decidem sobre a realização de alguma benfeitoria, normalmente se preocupam apenas com o quórum para votação e com os custos que podem ser gerados, se esquecendo os efeitos trazidos por ela.

A realização de melhorias no condomínio (como colocação de toldo, churrasqueira, ar-condicionado, exaustor, aquecimento na piscina ou grades) exige certos cuidados para evitar que sua instalação prejudique qualquer apartamento ou os vizinhos, gerando ao condomínio o dever de indenizar ou de desfazer a obra.

É necessário refletir e analisar tudo previamente, pois caso o problema seja detectado após a instalação, o condomínio terá mais gastos para adaptar a benfeitoria ou para demoli-la, o que gerará perda de todo o investimento.

São vários os problemas que podem ser gerados, por exemplo: a colocação de ar-condicionado e de aquecimento de piscina exigem observância quanto ao ruído por ele produzido. O cuidado com a colocação deve ser maior nos prédios comerciais, galpões, repartições públicas e hospitais, nos quais são colocados grandes aparelhos que às vezes funcionam dia e noite. Dependendo do modelo do aparelho, barulho pode ser tamanho, a ponto de incomodar toda a vizinhança, atrapalhando o silêncio e saúde dos moradores.

Há casos de condomínio que aprova a construção de laje ou a colocação de toldos para ampliar a garagem. Entretanto, se tal obra desvalorizar um apartamento, o proprietário deste pode impedir a cobertura por prejudicar a luminosidade ou ventilação da sua moradia, apesar de a maioria dos condôminos ser beneficiada com a laje.

O ato de colocar grades nas janelas do apartamento térreo para sua segurança não o autoriza a realizar essa obra de forma a servir de escada para criminosos acessarem o apartamento vizinho.

Do mesmo modo, é a construção de churrasqueira ou de cozinha de grande porte, pois deve-se levar em conta que a fuligem, cheiro e fumaça não pode incomodar as pessoas que ficam nas proximidades, podendo essas reclamarem também dos ruídos excessivos. Eliminar fumaça e odores desagradáveis é plenamente possível, conforme constata-se nas praças de alimentação dos shoppings centers, onde o direito de respirar é respeitado.
O cuidado deve ser tomado tanto em comércios, quanto em residências, pois a lei veda que qualquer propriedade venha a ser utilizada de maneira nociva.

O fato é que a maioria das pessoas têm bom senso, mas parece que alguns ignoram o que seja isso, cabendo o condomínio exigir o cumprimento de regras em prol da convivência respeitosa e saudável.

A maioria das pessoas têm bom senso, mas parece que alguns ignoram o que seja isso.


 

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