Se considerarmos o período de 2014 a 2016, constataremos que o calote em corretores de imóveis dobrou. Isto porque a maioria desses profissionais não possui conhecimento jurídico sobre seus direitos ou não sabe como fazer para que sejam respeitados. O profissional bem instruído é aquele que conhece as técnicas que garantem sua remuneração. Diante disso, o Secovi-MG e a Câmara do Mercado Imobiliário promoverão um curso ministrado por este colunista, nos dias 17 e 18 de julho, visando ensinar técnicas que podem garantir a remuneração dos corretores.
O corretor de imóveis é essencial para a agilizar e tornar a venda e a locação mais segura, pois, normalmente, o vendedor não possui experiência no ramo, o que o torna mais exposto a riscos e à demora em realizar a transação. Apesar de indispensáveis, muitos corretores são prejudicados pelos próprios proprietários que fazem de tudo para não pagá-lo pelo serviço realizado.
O primeiro passo para evitar a perda de sua remuneração é entender que ela é devida pelo simples fato de o corretor ter apresentado a oferta para o comprador, em outras palavras, mesmo que o negócio ocorra tempos depois da apresentação do imóvel, a simples promoção do encontro entre o comprador e o vendedor dá direito ao corretor de receber a sua remuneração, mesmo que o proprietário o impeça de acompanhar todo o processo de venda.
O vendedor que não paga a comissão de 6% ou combina com o comprador de não pagá-la como desconto na venda, acaba tendo prejuízo, tendo em vista que certamente será condenado judicialmente a pagar o valor da comissão atualizado, juros, custas processuais e honorários advocatícios.
O serviço de corretagem é de risco, pois o corretor somente é remunerado quando a locação ou a venda é concluída. Este tipo de negócio exige gastos com publicidade, deslocamentos, avaliações, telefonemas, tempo, sem ter a certeza de que haverá retorno. O corretor que valoriza seu trabalho tem domínio da matéria e conhece os procedimentos necessários para garantir sua remuneração, evitando assim conluio entre vendedor e comprador para o prejudicar.
Na locação também há situações de acordo entre proprietário e inquilino que procuram na destituição da imobiliária, após essa ter prestado um bom serviço, uma possibilidade de obter algum benefício. Neste caso, a lei também prevê proteção para a imobiliária que for exonerada sem motivo: ela poderá cobrar judicialmente do proprietário até 20% de multa sobre os 12 meses de locação. Inscrições e informações do curso no site http://www.secovimg.com.br/ ou (31) 3243-7555.