É comum pessoas emprestarem uma casa de praia, um apartamento ou uma vaga de garagem para um amigo ou parente, por algum tempo.
Na maioria dos casos, esse empréstimo é realizado apenas verbalmente, com a simples permissão de uso do espaço, sem que haja nenhum documento contendo os termos desse acordo. Infelizmente, há situações em que aquele que se beneficiou com a permissão de utilizar imóvel alheio abusa da bondade de quem lhe cedeu o bem e, como se nunca tivesse havido um acordo, busca consolidar a propriedade em seu favor por meio da usucapião.
Há também aquele que cede, indevidamente, propriedade alheia como se lhe pertencesse, sendo o caso do inquilino que troca com um vizinho ou subloca a vaga do apartamento que alugou, o que é irregular e pode criar um problema grave ao proprietário do imóvel.
Inquilino não pode ceder vaga
Quando se vive em um condomínio, a proximidade entre os moradores propicia o surgimento de amizades e a troca de favores, o que possibilita que a pessoa cuja vaga é ruim ou que precisa de guardar mais um veículo na garagem peça ao inquilino que não possui carro para ceder a vaga não utilizada.
Há o inquilino que empresta a vaga gratuitamente e há o que a aluga, agindo como se fosse o dono do imóvel. Ao ceder ou sublocar sem autorização do locador, o inquilino infringe o contrato, conforme o art. 13 da Lei do Inquilinato, o que motivará o despejo e a cobrança de multa.
Com a cessão verbal e irregular da vaga a terceiros ou sua troca, o locador é colocado em risco, pois desconhece a situação, e quando o inquilino desocupar o imóvel, após anos de locação, o vizinho que ocupa a vaga original do seu apartamento poderá se recusar a desocupá-la alegando que teria adquirido o direito de permanecer no local em razão do decurso do tempo. Como resultado, o inquilino que criou o problema ao sublocar terá desaparecido e o locador terá um processo judicial, caro e desgastante, para enfrentar.
Pode, ainda, ter havido a troca de vagas há anos, “autorizada” pelo inquilino, e ao final da locação, a imobiliária não sabe mais qual é a original do apartamento, passando a ter dificuldades para alugá-lo em razão de uma vaga ruim que, na verdade, é de outra unidade.
Rasgue seu “diploma de bonzinho” e
evite a perda da propriedade
Cuidar da propriedade é dever de quem a adquiriu, sendo que não fazê-lo pode gerar sua perda por usucapião. Apesar de confiar no amigo ou parente, o cuidado de formalizar o empréstimo do imóvel pode evitar uma briga com a pessoa de quem gosta.
A vontade de ajudar ao emprestar um bem é nobre e cabe apenas ao proprietário fazê-lo, sendo essencial firmar um contrato nesse caso, para registrar por quanto tempo o imóvel será cedido ao amigo ou parente ou determinar em quais condições este foi entregue, para que possa exigir sua devolução da mesma forma como foi cedido.
Para isso, o auxílio de um profissional especializado é importante, pois apenas um contrato bem redigido poderá garantir a propriedade de quem empresta o imóvel e evitar perdas materiais e pessoais.