Kênio PereiraDiretor Regional em MG da Associação Brasileira de Advogados do Mercado Imobiliário. Advogado e Conselheiro do Secovi-MG e da CMI-MG.

Síndico, saiba agir para não ter que indenizar o condomínio

Publicado em 17/06/2024 às 06:00.

 A maioria dos síndicos, inclusive os que atuam como profissionais, ignoram que seus atos ou sua omissão podem gerar o direito do condomínio ou da parte prejudicada requerer judicialmente indenização contra a sua pessoa física em decorrência dos prejuízos que causou ou agravou. Ninguém é obrigado a ser síndico, mas se aceita a função, tem o dever de agir nos termos do art. 1.348 do Código Civil, de forma diligente e com boa-fé. Sua inércia ou excesso de mandato pode colocá-lo como réu numa ação de indenização que poderá atingir seu patrimônio pessoal.

Diante dessa realidade, é direito do síndico se assessorar juridicamente com especialistas para fundamentar suas decisões de maneira a evitar conflitos ou danos, devendo repudiar as decisões de grupos que agem contra as determinações legais.

Ex-síndico condenado a indenizar reclama do juiz

Recebemos um e-mail de um ex-síndico indignado por ter sido condenado a indenizar o condomínio e pedindo orientação. O caso diz respeito a um apartamento que foi danificado por vazamentos vindos do telhado e de uma prumada e a condenação determinou a reparação de seu apartamento, além da troca de armários, móveis, portas, piso de madeira, etc. Tais danos seriam evitados se o síndico tivesse realizado os reparos com celeridade. O autor provou a inércia e má vontade do síndico que gerou, inclusive, a condenação do condomínio a danos morais. Somadas, as condenações superaram R$120 mil.

Na sentença ficou provado que o ex-síndico, talvez apoiado por um grupo, sabotou a reparação que obviamente cabe ao condomínio realizar. O juiz não aceitou a desculpa de que o condomínio não tinha dinheiro, pois por se tratar de obra necessária, caberia o síndico fazê-la obrigatoriamente, bastando aprovar a taxa extra para realizar os reparos urgentes.

Ao deixar de cumprir sua obrigação de gestor, o síndico atraiu para si o dever de indenizar. Cabe a qualquer síndico repudiar as posturas dos condôminos ou da assembleia que o coloque em risco.

Seminário Gestão de Condomínios de 19 a 21/06

Comete erro grave o síndico que pensa que as deliberações estranhas da assembleia o isentam de responsabilidade. Quando surgem prejuízos, aqueles que agiram de forma inconsequente e irresponsável (turma do “deixa pra depois”) são os primeiros a colocar a culpa no síndico, especialmente por inexistir provas ou dados nas atas que os responsabilizem. Na prática, perante o juiz, a responsabilidade se mantém como o síndico, pois assim define a lei.

Sobre as questões referentes ao exercício da função de síndico, este advogado ministrará a palestra de abertura “A conta pool das administradoras de condomínios, seus riscos e a responsabilidade do síndico na condução dos problemas jurídicos”, no III Seminário de Gestão de Condomínios que será realizado nos dias 19 a 21/06, de 18h30 às 21h30, que poderá ser assistida no auditório do Conselho Regional de Administração de MG e pelo Youtube CRAMG Oficial. As inscrições são gratuitas e podem ser feitas no site CRA-MG: https://www.cramg.org.br/iii-seminario-de-gestao-de-condominios/.

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