Kênio PereiraDiretor Regional em MG da Associação Brasileira de Advogados do Mercado Imobiliário. Advogado e Conselheiro do Secovi-MG e da CMI-MG.

Tratar negócio de forma superficial motiva confusões posteriores e processos

Publicado em 05/08/2024 às 06:00.

Vivemos na era do imediatismo, com as pessoas decidindo questões complexas de forma superficial e com base no senso comum de opiniões de amigos ou “entendidos”, mediante uma simples conversa na qual deixam de ser analisados documentos e dados importantes, os quais precisariam de conhecimento profissional e experiência na avaliação. 

O resultado está no site CNJ/ Justiça em Números, tendo no ano de 2023 sido ajuizados 35 milhões de novos processos nos tribunais em geral, o que implica em 9,5% a mais em relação a 2022. Além disso, o ano encerrou com 83,8 milhões de processos pendentes de julgamento, sendo crescentes os litígios da área cível que abrange os contratos de locação, compra e venda, incorporação, condomínios, inventários, permuta, comodato e etc.

Muitos litígios seriam evitados se os contratantes agissem com cautela, mediante prévia orientação jurídica especializada apta a reduzir riscos. Em vários casos a análise técnica orienta a deixar de concluir uma transação diante da probabilidade de prejuízo, gerando assim tranquilidade para que este venha a fazer outro negócio seguro e lucrativo.

Desejo de economizar explica crescimento dos processos

O setor imobiliário consiste num dos maiores geradores de processos judiciais, sendo que isso poderia ser evitado com a consultoria prévia que tem um custo entre 1% e 2% do valor da transação. Consiste em um erro imaginar que a imobiliária e o corretor farão uma profunda análise de todos os riscos que superam as cláusulas do modelo de contrato.

O foco do corretor é estimular o fechamento do negócio para receber sua comissão de 6% do valor da venda, não tendo este conhecimento ou obrigação em realizar um trabalho mais complexo. Esta expertise é cabível a um advogado especializado em Direito Imobiliário, sendo comum a análise superar o que está escrito no contrato padrão de promessa de compra e venda. 

Há enorme diferença de foco entre o corretor e o advogado, pois o primeiro só consegue sua remuneração se fechar o negócio, mesmo com riscos, já o segundo visa proteger o seu cliente de riscos além dos previstos no contrato. O corretor, por uma questão lógica, deixa de criar dúvidas que possam desestimular o recebimento da sua comissão.

Por temer que o advogado alerte sobre alguma questão que ultrapasse a simples análise das certidões do imóvel e dos vendedores ou compradores, há corretor que orienta as partes a deixarem de contratar um advogado, sob a alegação de que tal despesa é desnecessária pois ele “confere e garante que toda documentação está em ordem”.

Surpresas que poderiam ser evitadas

Causa perplexidade os bilhões de reais que são perdidos nos processos judiciais que perduram por mais de dez anos, sendo comum a parte prejudicada confirmar que rejeitou orientação jurídica prévia, que confiou nas promessas e na sorte ao assinar o contrato sem compreender termos técnicos e suas cláusulas, em especial as não escritas que, às vezes, são as mais importantes.

Os banqueiros, construtores e empresários de sucesso tratam seus negócios de forma racional, seguem as orientações dos seus advogados, não apostam na sorte e nem agem movidos pela emoção, devendo ser exemplo para quem quer comprar um imóvel, seja para investimento ou para moradia.

Compartilhar
Ediminas S/A Jornal Hoje em Dia.© Copyright 2024Todos os direitos reservados.
Distribuído por
Publicado no
Desenvolvido por