Kênio PereiraDiretor Regional em MG da Associação Brasileira de Advogados do Mercado Imobiliário. Advogado e Conselheiro do Secovi-MG e da CMI-MG.

Uso de cães de guarda por construtoras em obras e o direito ao sossego

Publicado em 10/04/2023 às 09:56.

Com o crescimento das cidades, inúmeros bairros que antigamente eram considerados tranquilos hoje convivem com ruídos decorrentes do maquinário das obras durante o dia e, às vezes, dos cães que as vigiam no período noturno.

O problema acontece quando existem direitos conflitantes, já que é direito do construtor defender seu patrimônio, porém a atividade empresarial deve sempre ser exercida de modo a causar o menor impacto na coletividade.

Assim como existe respeito ao direito de propriedade, é garantido a todos o direito ao sossego, sendo que o direito à saúde se sobrepõe ao interesse financeiro daquele que deseja poupar ao deixar de contratar um vigia que exige pagamento de adicional noturno e demais encargos trabalhistas.

Na prática, os construtores, em nome da defesa da propriedade, não podem transformar seus canteiros de obras em locais que causem angústia e aflição aos vizinhos com a proliferação de mosquitos que causam dengue e doenças nos locais que empoçam água, bem como com os latidos constantes que impedem que os moradores do entorno descansem à noite e nos fins de semana. É dever do construtor respeitar o direito à saúde e ao sossego, especialmente se os prédios do entorno forem residenciais.

Lei exige maior rigor com ruídos de cães

Os cães domésticos acompanham a rotina das famílias, ou seja, dormem à noite e por isso são bem-vindos. Entretanto, a atividade de cães de guarda se assemelha a de canis e petshops, pois como empresas têm o dever de ter maior cuidado para evitar excessos. Dessa forma se aplicam as restrições de ruído previstas no art. 8º, III, da Lei Municipal 9.505/2008, que determinam que nesses locais se exige isolamento acústico e outras medidas para diminuir o incômodo causado sob pena de proibição de concessão ou renovação de alvará.

Portanto, a ninguém é dado o direito de tirar o sono dos vizinhos, pois certamente os engenheiros e operários da obra não ficam no local de madrugada, já que preferem dormir na tranquilidade dos seus lares, livres dos latidos.

Além da Lei Municipal, o art.1277 do Código Civil estabelece proibição para que a propriedade seja utilizada de modo nocivo, ou seja, veda qualquer ruído excessivo em período noturno.

Existem várias decisões dos Tribunais de Justiça confirmando as multas aplicadas pelo Município por causa dos ruídos excessivos, bem como fixando indenizações a favor dos vizinhos por danos morais por perturbação de sossego. Esse desgaste é evitado pelos construtores que agem com racionalidade, pois procuram preservar seu alvará de forma a poderem empreender.

Se a área é residencial, o correto é colocar vigia

Os cães utilizados por diversos construtores não são próprios para essa função e não possuem treinamento adequado para vigilância patrimonial, o que agrava a frequência da perturbação ao sossego dos vizinhos do canteiro de obras, principalmente no período noturno. Sendo a vizinhança composta de moradores, cabe à construtora contratar vigia, pois assim evitará problemas que possam vir a atrapalhar sua obra.

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