Com o aumento de até 2.000% na guia do IPTU de 2017, milhares de proprietários inconformados têm lotado os postos do BH Resolve, no Centro, Barreiro e Venda Nova para registrar a sua queixa. Poucos sabem que a classificação equivocado do tipo do imóvel ou a reforma da fachada do edifício podem aumentar o IPTU em mais de 50%.
No Brasil poucos são os profissionais que estudam as diversas leis que normatizam o IPTU (Código Tributário, as leis municipais e o Decreto Regulamentador do IPTU) e que sofrem alterações todos os anos. Assim, grande parte das reclamações é realizada de forma equivocada e assim tem uma surpresa ao ver que pode ter provocado o aumento do imposto.
Reclamar do IPTU exige técnica e pode afetar todos os vizinhos
Somente quando ocorre a Revisão do Mapa de Valores, que é aprovado pela Câmara Municipal, é que se torna possível aumentar a base de cálculo, ou seja, o valor venal dos imóveis conforme o preço de mercado. Isso é realizado de tempos em tempos, tendo a última atualização ocorrido em 2009, o que majorou o IPTU em 2010 e 2011. Sem um novo Mapa de Valores, o IPTU é apenas corrigido pelo IPCA-E (índice da inflação que variou 49,82% no período de 2011 a 21016). Mas, se o proprietário reclama é aberto um processo administrativo, no qual o fiscal da Prefeitura, ao comparecer no local, pode revisar não só o item reclamado, mas também conferir e requalificar os demais elementos do cadastro do IPTU.
Dessa forma, se o proprietário de um apartamento reclama que o padrão de acabamento não é o que consta na guia, pode vir a ter uma surpresa por agir de forma amadora. Imaginemos um edifício com 40 apartamentos construído originalmente com portaria e escadas com piso de ardósia, porta e grades de metal de entrada, além das janelas em metalon, sendo que cada apartamento se enquadra na guia pelo valor de R$ 350 mil, por ter o padrão de acabamento P2 (baixo) ou P3 (normal).
Ocorre que, se este prédio passou por reformas e melhorias com a troca do revestimento das fachadas para granito, portaria e grades da entrada substituídas por vidros temperados, pisos de ardósia substituídos por mármore, janelas de alumínio e um interfone instalado. O novo padrão é apurado ao verificar as características externas do prédio, que passará a ser P4 (alto) ou P5 (luxo), que poderá resultar em R$455 mil, ou seja, elevação de 30%.
O fiscal da Prefeitura ao averiguar que o edifício foi reformado, determinará a revisão do IPTU dos demais 39 apartamentos automaticamente, elevando o padrão de acabamento e, consequentemente, o valor do imposto para todas as unidades, nos termos do § 6º, art. 15, do Decreto Municipal 16.524/16.
A classificação arbitrada pela prefeitura, identificada na guia pelo termo “Tipo de Imóvel”, que determinará o lançamento ser “residencial” ou “não residencial”.
Esta informação refletirá diretamente na alíquota aplicada no cálculo do IPTU do imóvel, sendo que o “residencial” inicia em 0,60% e atinge o máximo de 1,00%. Já a cobrança do imposto do imóvel “não residencial” já se inicia com a alíquota de 1,2% e atinge o máximo de 1,6%. Ocorre que há casas residenciais que por terem sido ocupadas por academia, bar ou escritório, passaram a pagar a alíquota de até 1,6%, fato que aumenta o IPTU em torno de 60%. Se a casa está hoje desocupada, pode ser requerida a qualificação de residencial para reduzir o imposto.
RÁDIO JUSTIÇA DO STF
Falarei sobre IPTU na minha coluna do Programa Revista Justiça, que vai ao ar todas as terças-feiras, às 9h30. Ouça no site www.radiojustica.jus.br ou no FM 104,7 Brasília.