Kênio PereiraDiretor Regional em MG da Associação Brasileira de Advogados do Mercado Imobiliário. Advogado e Conselheiro do Secovi-MG e da CMI-MG.

Vistoria prévia facilita a reparação dos danos da obra vizinha

Publicado em 26/09/2022 às 06:00.

A todo momento surge um novo edifício, sendo comum no início da obra que a construtora escave o terreno e utilize bate-estacas e maquinário pesado, o que pode causar danos nas casas e nos prédios vizinhos. Ocorre que os síndicos e proprietários dos imóveis vizinhos desconhecem que têm o direito de exigir a realização de vistoria prévia, na qual será relatado minunciosamente o estado atual da edificação ao lado. 

Depois, de posse desse documento que deverá ser custeado pela construtora, o dono do prédio vizinho poderá ao final da construção, exigir a reparação dos danos causados pela execução da nova obra, os quais a vistoria provará que não existiam anteriormente.

Vários são os casos de danos graves causados às casas e prédios vizinhos que, após sua ocorrência, seu proprietário tem dificuldade para obter a devida indenização da construtora que agiu de maneira irregular, que permitiu a queda de materiais de construção no telhado e nas áreas confrontantes ou deixou de cumprir regras de segurança. 

Dentre as principais regras, citamos a colocação de cortina de contenção na divisa da obra com a edificação vizinha, ou presença de cortina de contenção executada sem projeto estrutural e fora dos padrões exigidos pelas normas técnicas da ABNT.


Desabamentos decorrem da falta de cuidados
A fase inicial das obras de fundação é o período mais perigoso de uma construção. O vizinho tem o direito de ter em mãos a vistoria prévia antes do seu início, a qual garante o direito de ambas as partes. Assim, será evitada dúvidas sobre de quem será a responsabilidade de reparar possíveis danos que podem ocorrer durante a execução da obra, não tendo cada parte como maximizar ou minimizar os danos que o construtor terá que indenizar.

Entretanto, independentemente da vistoria prévia, poderá ocorrer problemas decorrentes de falhas de projeto ou de execução, bem como por imprudência e a economia de alguns construtores, que utilizam materiais de baixa qualidade e não seguem as normas de segurança, colocando a integridade física dos vizinhos em xeque. 

Basta constatarmos os noticiários sobre os edifícios que desabam antes de serem concluídos.

Proprietários e síndicos confiantes correm mais riscos
A inércia, o amadorismo ou o excesso de confiança dos proprietários vizinhos, especialmente em relação às “grandes construtoras” ou às vezes o próprio comodismo, são fatores que favorecem a ocorrência de sinistros.

Caso a construtora não entregue uma via da vistoria prévia assinada, pode o vizinho contratar um advogado para proteger seu patrimônio, podendo até embargar a construção por descumprir as normas. Lamentavelmente, muitos esperam que o problema apareça ou se agrave para só então tentar buscar alguma reparação, podendo ser tarde demais.

Ignorar a orientação técnica especializada ser fundamental agir preventivamente, logo no início das obras, tem resultado em prejuízos e até tragédias que poderiam ser evitadas.

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