Kênio PereiraDiretor Regional em MG da Associação Brasileira de Advogados do Mercado Imobiliário. Advogado e Conselheiro do Secovi-MG e da CMI-MG.

Vítimas de inundações podem ser dispensadas de pagar o IPTU

Publicado em 09/11/2018 às 20:07.Atualizado em 28/10/2021 às 01:46.

A chegada do período de chuvas traz medo a inúmeros moradores de Belo Horizonte, pois são comuns os casos de inundações em vários pontos da capital. As avenidas Tereza Cristina, Francisco Sá, Bernardo de Vasconcelos, Pedro II e inclusive vias na Zona Sul são alguns dos locais que sofrem recorrentemente com o grande volume de água. Porém, poucos sabem que proprietários de imóveis que sofrem com enchentes podem ser beneficiados com a dispensa do pagamento do IPTU.

Lamentavelmente, apesar das repetidas situações de danos decorrentes das inundações causadas pela ausência de vazão da água de chuva, as pessoas e empresários voltam a ter as casas, lojas, galpões e garagens invadidas por água e lama. Nesses casos, os prejuízos são grandes, pois móveis, eletrodomésticos e  automóveis são danificados, além de mercadorias que se tornam impróprias para venda, gerando angústia, desemprego e até o fechamento de alguns estabelecimentos.

Diante desse cenário de perdas, é importante que a população saiba que pode requerer à Prefeitura de Belo Horizonte benefício fiscal ou auxílio até o limite do valor do IPTU, conforme estabelece a Lei Municipal n° 9.041 de 14/01/2005.

É preciso que o cidadão seja diligente e não perca tempo para exigir seus direitos, devendo procurar a Prefeitura logo após o prejuízo, ou seja, com rapidez. Para isso, deve ter provas dos danos sofridos e do que os causou, sendo que podem utilizar boletins do tempo, notícias da imprensa que tenham registrado a tempestade, fotografias e filmagens.

Porém, deve-se considerar que não se trata de um favor da PBH, mas um benefício que só é necessário em razão da ineficiência da administração pública na solução de um problema, que, muitas vezes, é uma “tragédia anunciada”. Aliás, existindo comprovada culpa do município, caracterizada pela negligência na prestação de serviço de instalação ou manutenção dos sistemas de captação e escoamento pluvial, é possível o contribuinte prejudicado pelas inundações acionar judicialmente o município e pleitear a reparação por todos os danos sofridos. Até os familiares daquele que vem a falecer por afogamento podem pleitear judicialmente indenização por danos morais, além de pensão do município que deu causa a inundação que era previsível e evitável. 

Na verdade, historicamente, investimentos em obras de infraestrutura para drenagem pluvial não são prioridade para o poder público, pois, aparentemente, há a ideia de que tubulações e manilhas, bem como as galerias que ficam escondidas sob o asfalto para escoar a água da chuva, não atraem a atenção dos eleitores.

Não se pode negar que melhorias vêm sendo realizadas nos últimos anos, mas a solução definitiva do problema ainda é um sonho distante. Já passou da hora dos gestores públicos entenderem que, quando não se gasta com prevenção, gasta-se com indenização.

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