Kênio PereiraDiretor Regional em MG da Associação Brasileira de Advogados do Mercado Imobiliário. Advogado e Conselheiro do Secovi-MG e da CMI-MG.

Vizinhos barulhentos

KENIO PEREIRA
14/07/2014 às 08:45.
Atualizado em 28/07/2022 às 15:34

O barulho em excesso desvaloriza qualquer imóvel, pois ele impede que as pessoas residam ou trabalhem normalmente, além de gerar danos à saúde. Causa perplexidade a falta de consideração de alguns empresários que ao exercerem seu trabalho pensam que estão sozinhos no mundo ou que os demais seres humanos são surdos, pois fazem tanto barulho que não deixam seus vizinhos dormir, trabalhar ou estudar, a ponto de causar-lhes sofrimento, irritação e danos à saúde. Não é necessária perícia para constatar o abuso praticado por algumas academias de ginástica, oficinas, serralherias, gráficas, bares, boates, clubes e até aparelhos de ar-condicionado que só poderiam funcionar mediante isolamento acústico.

A cada dia novas academias de ginástica são abertas nos bairros. Mas parece que alguns proprietários de academia sofrem de perda auditiva, pois colocam a aparelhagem de som numa altura enorme. Começam às sete horas da manhã e essa situação pode perdurar até o fim da noite. Quem frequenta a academia se exercita freneticamente por uma hora, mas os vizinhos ficam incomodados pelo dia todo.

As reclamações dos vizinhos são sistematicamente ignoradas, pois eles não sabem como agir para fechar um estabelecimento que agride a lei, e ignoram que quem faz barulho a qualquer hora do dia ou da noite pode ser processado criminalmente, além de ser condenado por um juiz a pagar uma pesada multa a cada vez que cometer o abuso. Basta a pessoa prejudicada ou o condomínio postular um processo judicial de maneira profissional, pois ninguém tem alvará para perturbar o sossego dos vizinhos.

Se alguém instala uma central de ar-condicionado, abre uma academia, bar, boate ou oficina, que o faça com respeito, bastando investir no isolamento acústico, que é obrigatório. A lei veda que qualquer pessoa ou equipamento produza poluição (sons, fumaça, odores, rejeitos) que ultrapasse o seu ambiente.

Esses abusos acontecem por causa da falta de providência das pessoas que creem na fiscalização pelo poder público de maneira paternalista, mas este não possui pessoal suficiente, sendo pouco eficaz para multar. Movidas por paciência e fé inexplicáveis, pessoas sofrem anos, tomam remédios para dormir, mudam e têm prejuízo com a venda do imóvel, ao invés de tomar uma atitude eficaz.

A solução é simples. Basta acionar o Poder Judiciário, pois assim obterá a devida proteção à sua saúde, passando a ter o direito ao sossego, além da valorização do seu imóvel.

Rádio Justiça do Supremo Tribunal Federal– Dia 16/7, às 9h30, falarei sobre problemas de vizinhança na minha coluna de Direito Imobiliário. Ouça ao vivo no site www.radiojustica.jus.br ou na FM 104,7 Brasília. 

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