Manoel HyginoO autor é membro da Academia Mineira de Letras e escreve para o Hoje em Dia

Chegando a hora

Publicado em 05/06/2024 às 06:00.

Aproxima-se a hora de votar. Os candidatos às eleições deste ano ultimam entendimentos e acertos para o 6 de outubro, a data para os  dedos apertarem as teclas. É um instante solene e de grande responsabilidade para os que esperam contribuir com sua escolha para seu município corrigir erros e equívocos dos pleitos anteriores.

O estardalhaço em torno dos concorrentes cresce e incomoda. Os eleitores diante da propaganda eleitoral ficam mais confusos e a confusão pode beneficiar alguns e prejudicar outros. Faz parte do jogo, nem sempre muito limpo.

Fiquemos atentos às normas, inclusive quanto à campanha propriamente. As convenções partidárias e registros de candidatura serão de 20 de julho a 5 de agosto, devendo o registro na Justiça Eleitoral ser feito no prazo fixado pelo Tribunal.

Outro problema é a propaganda. Há dez dias entre o registro da candidatura e o início da divulgação. Visa não só dar tempo à Justiça Eleitoral para confirmar, negar e resolver pendências de candidaturas. Mas, Propaganda Eleitoral tem início mesmo a 16 de agosto. Antes,  qualquer publicidade ou manifestação com pedido explícito de voto pode ser considerada irregular e  passível de multa. Pesquisas de opinião devem ser registradas no TSE até cinco dias antes da sua divulgação.

Apresentadores de rádio ou televisão pré-candidatos a cargos ficam impedidos de fazê-lo a partir de 30 de junho. A lei eleitoral mostra-se claudicante em relação à propaganda feita via redes sociais. Para muitas candidaturas elas são decisivas. Por outro lado, alguns candidatos não têm a elas qualquer acesso. A propaganda gratuita no rádio e na TV começará em 30 de agosto e se encerrará em 3 de outubro, considerado  antevéspera do primeiro turno.

Depois de  6 de julho é vedado aos agentes públicos  a realização de nomeações, exonerações e contratações, assim como participar de inauguração de obras públicas. Na legislação anterior esse prazo se estendia por seis meses após o pleito. Candidatos não poderão ser presos. Somente  se pegos, pessoalmente, em alguma transgressão 

A partir de 10 de outubro quem não pode ser preso são os  eleitores: somente  em caso de flagrante, ou  em cumprimento de sentença judicial por crime inafiançável ou ainda em desrespeito a salvo-conduto. E, assim, deve-se esperar que teremos nossas eleições sempre competitivas, imparciais  e democráticas. As eleições municipais são a base da futura eleição para Presidência da República no Brasil. Merece reflexão.

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