Causa dor, tristeza ou repulsa o boicote, claro e insofismável, tornado público, ao Exame Nacional do Ensino Médio, o Enem, programa lançado pelo governo federal em anos recentes. Agentes, cujos rostos não foram mostrados e não tiveram nomes revelados, realizaram atividades em todo o país, para, mediante ocupações dos locais nos quais se realizariam as provas, tentar obstar as provas. Os próprios estudantes se sentiram intimidados.
A ocultação da identificação foi nítida demonstração de que havia, por detrás dos fatos, objetivos escusos, inclusive o próprio acesso ao exame. Prejudicou-se, assim, o cronograma do programa Universidade para Todos, ProUni e do Fundo de Financiamento Estudantil para o ano letivo de 2017.
A quem interessaria?
Maria Inês Fini, presidente do Inep, declarou que os prejuízos financeiros de uma nova prova “ainda não foram calculados”. O Ministério da Educação, contudo, previu R$ 8 milhões em custos adicionais. Disse ainda: “lamentavelmente, quem paga a conta é o governo federal”. Não ocorre exatamente assim, todavia. Quem se responsabiliza por tudo é o contribuinte, cada cidadão, além dos estudantes frustrados em seus planos de vida e de realização profissional e pessoal.
Registrou-se um premeditado empecilho nos projetos das futuras gerações, o que constitui, em última análise (ou primeira), um crime de lesa pátria, que exigiria apuração.
A nação não pode submeter-se silenciosamente a ações dos que não pensam no porvir nacional e da juventude que quer, precisa e reclama de atuação do Estado para construir uma nação melhor, mais feliz e humana. Não sem razão, um grupo de treze promotores de Justiça do Ministério Público estadual em Piracicaba, SP, recomendou administrativamente à Diretoria de Ensino da região e à Secretaria Municipal de Educação que, em casos de ocupação de prédios destinados às provas do Enem, fizessem a remoção de “invasores”. Expediram um comunicado:
“O direito de manifestação pode ser exercido em espaços abertos ao público, bens de uso comum como ruas e praças, da forma autorizada pela Constituição, sem que se tolha o direito de estudar dos alunos que optem por não participar dos protestos”. O documento observa ainda que o termo ‘ocupação’ tem conceito jurídico definido no artigo 1.263 do Código Civil e significa assenhorar-se de ‘coisa sem dono’. Não há qualquer dúvida de que os imóveis onde funcionam as escolas públicas não são ‘coisa sem dono’, mas bens públicos destinados à prestação de serviço público essencial que não pode ser interrompido, sob pena de violação do direito fundamental de acesso à educação”.
Que os estudantes incorressem em erro de julgamento ainda se compreenderia, talvez. São jovens, têm muito a aprender em termos de experiência, mesmo no planeta de comunicação global em que nos achamos.
Mas professores estes não têm o direito de se conduzir levianamente. O jornalista Paulo Bressane, ao se dirigir a uma escola pública ocupada por esta gente, encontrou cartazes contra a proposta de Emenda Constitucional sobre o teto de gastos públicos. Em um estava escrito: “Vai a PEC 241 para a.... que p...”.
Pelo teor, imagina-se com que pessoas se está tratando, que não se importam que mais de 240 mil estudantes inscritos se sentissem inseguros na gangorra de exames indispensáveis a seu futuro.