A judicialização das políticas públicas durante e pós-Pandemia

09/06/2020 às 20:58.
Atualizado em 27/10/2021 às 03:44

Julia Maurmann Ximenes*

A pandemia dacovid-19 tem sido um desafio para diferentes áreas do conhecimento, especialmente a saúde, demandando a adaptação de profissionais e pesquisas. No âmbito do Direito existem vários desafios de adaptação e aprendizado, mas a judicialização das políticas públicas já começou.

A decisão do Supremo Tribunal Federal sobre o isolamento social (ADI 6343/2020) e a atribuição federal ou local (estadual/municipal) é um exemplo recente.

No âmbito do Distrito Federal a definição sobre a abertura gradual do comércio também foi objeto de decisão judicial, em primeira e segunda instância (Processo nr. 1025277-20.2020.4.01.3400).

Mas afinal, o que é judicialização das políticas públicas?

É o deslocamento do espaço decisório sobre a efetivação de direitos sociais por intermédio de políticas públicas, função típica dos Poderes Executivo e Legislativo, para o Judiciário.

Trata-se de um fenômeno mundial de expansão do sistema de justiça que passa a ter um protagonismo relevante na solução de conflitos de cunho político, principalmente diante de omissão ou controvérsia entre os atores políticos.

No Brasil, este fenômeno tem sido mais presente em duas políticas públicas específicas, a da saúde e da assistência social, mas existem vários outros direitos sociais judicializados.

A pandemia acarretará uma nova explosão de demandas diante das inúmeras controvérsias provocadas pelo isolamento social e pelo retorno às atividades em um contexto de pandemia.

Os atores do sistema de Justiça (Poder Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública, Advocacia-Geral da União) precisarão se adaptar às possibilidades de controle de políticas públicas em um momento de muitas incertezas e demandas.

Contudo, o desafio é considerar a expertise dos formuladores das políticas públicas e a possibilidade de diálogos institucionais. Os profissionais do Direito não têm conhecimentos específicos das diferentes áreas envolvidas, e em alguns momentos esquecem que tomar uma decisão isolada, sem diálogo institucional, pode acarretar mais danos do que benefícios para quem está na ponta - o cidadão.

Por isso, o fenômeno da judicialização das políticas públicas precisa ser encarado em duas dimensões: a efetivação do direito social envolvido na perspectiva da responsabilidade do Estado na proteção do cidadão, e os limites do campo jurídico no domínio de áreas de saber específicas, como saúde coletiva. A decisão em um gabinete, sem a escuta dos atores diretamente envolvidos na efetivação do direito social precisa ser evitada. O diálogo com os atores que atuam na linha de frente na efetivação do direito social é extremamente recomendado e tem sido objeto de inúmeras pesquisas acadêmicas sobre o retorno positivo na prestação do direito.

E para os críticos da judicialização das políticas públicas uma ressalva - apesar dos riscos à democracia, diante da decisão sem representatividade por parte do Judiciário, precisamos considerar que este só age quando provocado. E se ele tem sido provocado com frequência é porque há controvérsias na prestação do direito social por aqueles responsáveis, eleitos pelo povo.

Assim, o importante é minimizar crítica sobre a ausência de representatividade do Poder Judiciário na decisão e concentrar esforços no diálogo institucional, onde os atores efetivamente compromissados na efetivação do direito podem sentar e discutir o desafio de efetivar direitos sociais em um contexto adverso como estamos vivendo durante a pandemia.

*É advogada, doutora em sociologia política, pós-doutora em Direito

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