Diferença entre registro de marcas e de patentes

Publicado em 08/01/2020 às 16:36.Atualizado em 27/10/2021 às 02:13.

Alan Marcos

O empreendedorismo no Brasil é um dos principais motores da nossa economia, atualmente. Segundo informações do Portal do Empreendedor do Governo Federal, nos últimos cinco anos, o número de Micro Empreeendedores Individuais (MEIs) no país cresceu mais de 120%, totalizando 8,3 milhões. Esse número é animador e nos mostra que profissionais autônomos estão formalizando seus negócios.

Com todo esse volume, existe uma infinidade de novos empresários criando, além da marca do negócio, uma série de produtos inovadores. Mas, infelizmente, muitos estão desprotegidos diante da lei, uma vez que esquecem de defender tanto a sua marca quanto a sua invenção, ou seja, não entram com o pedido de registro, e é aí que mora outro perigo.

Muitos empresários confundem registro de marca e de patente e, no final, acabam optando pelo serviço errado. A verdade é que os dois processos possuem em comum o “registro” no nome e o fato de ambos serem concedidos pelo Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI). Porém, as diferenças são enormes.

Registro de patente é o que garante o título de propriedade temporária por período determinado sobre uma invenção ou processo inventivo que seja novidade. Este processo se refere a invenções ou melhoramentos tecnológicos e existe para proteger o inventor diante da lei contra a utilização da invenção (qualquer tipo de produto, etc.), sem autorização, por terceiros. Sendo assim, patentear é resguardar, diante da legislação brasileira, o direito de uso e/ou comercialização com exclusividade de uma invenção por até 20 anos, contados a partir da data da entrada do pedido.

Registro de marca é o processo que protege o nome e a logo, ou seja, a identidade de uma empresa ou profissional liberal, concedendo a estes a titularidade e propriedade da marca, bem como dando o direito à utilização exclusiva da mesma a seu titular. Sendo assim, o empreendedor se resguarda perante a lei contra concorrentes ou terceiros que utilizem, por alguma razão, a sua marca. O registro dá ao titular o direito de uso com exclusividade por 10 anos, renováveis a cada 10 anos.

Tanto o registro de patente quanto o de marca protegem o empresário e o seu negócio. Porém, hoje quero chamar atenção para a questão das marcas, visto que nem todas as empresas brasileiras inovam ao ponto de precisar registrar uma patente, mas todos os negócios devem e precisam ter a sua marca registrada no INPI para se protegerem.

Neste sentido, vale destacar que um dos grandes equívocos é achar que o registro da empresa na Junta Comercial protege a marca. Isso não é verdade. O famoso CNPJ é simplesmente a regularização e abertura da empresa, mas não dá direito à utilização de uma marca com exclusividade.

Os benefícios de fazer esse registro são inúmeros. Ao realizá-lo, qualquer empresa ou profissional liberal pode utilizar o símbolo (®) nas suas divulgações e comunicações, trazendo mais credibilidade, além da possibilidade de franquear o negócio, uma vez que somente quem possui no mínimo o pedido em andamento tem o direito a franquear seu negócio.

Além disso, também possibilita aumentar os rendimentos por meio do licenciamento da marca, algo bastante comum para artistas e músicos. Por exemplo, podemos citar a atriz Grazi Massafera, que fez uma parceria com a Azaléia para o lançamento de uma linha de sandálias com o seu nome.

Agora você conhece os aspectos em relação ao registro de marca e de patente, além da importância de cada uma delas para o seu negócio. Identifique as oportunidades e proteja, seja a sua invenção ou marca, para garantir os seus direitos diante da legislação brasileira.

Especialista em registro de marcas e CEO da Consolide

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