Milton Mattedi*
Eduardo Capanema*
Com o advento da Constituição da República de 1988, passou-se a buscar a proteção do indivíduo em detrimento do patrimônio, a defesa do interesse o coletivo sobre o individual. Nesse mesmo sentido, o Código Civil de 2002 reconheceu os valores constitucionais e buscou uma vertente muito mais coletiva e social, centrando sua atuação na proteção do ser humano em detrimento dos seus bens.
O centro de proteção desloca-se do patrimônio para a pessoa por meio do respeito à dignidade da pessoa humana, havendo sensível diferenciação no direito civil contemporâneo. Assim, a propriedade deixa de ser um direito absoluto para tornar-se um instrumento de bem-estar social.
Dentro desse contexto, o conceito de propriedade sofre profundas transformações. Antes tida como algo tangível e geograficamente delimitada, a propriedade passa a ser dividida por tempo de uso.
Explica-se: se antes o indivíduo que queria ter uma casa de praia, teria que desembolsar o valor de compra do imóvel e arcar com todas as suas despesas. Algo que certamente gerava um custo bastante elevado para uma utilização eventual da casa de praia.
A partir do conceito de multipropriedade imobiliária, há uma divisão da propriedade em unidades fixas de tempo, permitindo que o indivíduo possa adquirir apenas determinados períodos de tempo de utilização da mesma. Ou seja, poderia ser adquirida somente alguns dias ou meses da referida casa de praia, arcando-se apenas proporcionalmente sobre os custos de aquisição e manutenção sobre o mesmo.
Dentro da noção de compartilhamento da propriedade, um mesmo imóvel pode ter diversos proprietários separados por unidades temporais fixas com custos reduzidos e um melhor aproveitamento do referido imóvel.
Ressalta-se que não se trata de propriedade condominial ou mesmo um contrato entre os usuários, pois tais instrumentos possuem diversos inconvenientes, além da assunção de uma responsabilidade conjunta entre os indivíduos.
Na multipropriedade, há registros imobiliários separados pelos períodos de tempo e impostos tais como o IPTU também individualizados. Consequentemente, quaisquer dívidas, penhoras e responsabilizações recaem somente sobre as respectivas frações temporais.
Nesse sentido, a propriedade compartilhada pode ser uma excelente oportunidade de desfrutar de bens dentro de um custo de aquisição e manutenção mais acessíveis. Procure seu advogado para maiores esclarecimentos sobre essa excelente oportunidade.
* Professores da Nova Faculdade e sócios do escritório Capanema Mattedi Sociedade de Advogados.