Eduardo Capanema*
Milton Mattedi**
Com a reforma tributária, surge o questionamento sobre seus reflexos imediatos. E, de fato, tal questão tem gerado discussões e mudanças significativas no sistema de impostos aplicados no país.
Da análise do texto da reforma, tem-se como claro que seu objetivo principal é a eficiência no sistema tributário, extremamente complexo até então.
Mas essa questão não é o foco da presente análise, sendo importante tratar, para o momento, que a reforma tributária tem como uma das vertentes a distribuição mais isonômica da carga tributária.
Entre os pontos abordados, discorrer-se-á sobre a cobrança de impostos sobre heranças e doações, também conhecido como ITCMD (Imposto sobre a Transmissão “Causa Mortis” e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos). Tal imposto é aplicado em casos de heranças e doações.
Tal tributo tem um peso significativo, tendo em vista que em muitos estados brasileiros a cobrança se dá em torno de 5% (cinco por cento) sobre todo o patrimônio transmitido com a morte do indivíduo. Ele também incide sobre as doações efetuadas. Assim, sobre o valor total a ser doado recairá a tributação.
Dentro desse panorama, vislumbrou-se a cobrança de alíquotas mais elevadas sobre patrimônios mais substanciais. A reforma tributária prevê uma tributação progressiva sobre heranças e doações, levando em consideração o valor recebido. O objetivo é tornar esse tributo mais justo, semelhante ao que já foi feito com o IPTU anteriormente, principalmente em se considerando as inúmeras manobras tributárias que eram permitidas em situações anteriores.
A alíquota máxima do ITCMD atualmente é de 8%, mas muitos estados ainda não utilizam esse teto. Minas Gerais utiliza-se atualmente da alíquota de 5%. A implementação obrigatória da regra de progressividade pode resultar em um aumento de tributação, especialmente para patrimônios maiores. Com isso, espera-se que haja alterações nas legislações dos Estados regulamentando a progressividade e elevando a alíquota ao limite do teto.
Em resumo, a reforma tributária buscou tornar a cobrança de impostos mais eficiente, buscando alcançar maiores bolsões de riqueza da economia e da sociedade. Tal eficiência se traduz numa possível redução de custos dos entes estatais para o próprio exercício do poder fiscalizatório, ora mais claro e linear.
Entretanto, tais alterações podem gerar acréscimos substanciais nos valores a serem pagos via inventários, principalmente quando há maior patrimônio envolvido, reforçando a ideia da progressividade tributária. Neste particular, a busca por orientação jurídica e um planejamento sucessório podem auxiliar em uma carga tributária mais adequada, e de fato eficaz à necessidade do momento.
*Sócio do escritório Capanema Mattedi Sociedade de Advogados.
** Sócio do escritório Capanema Mattedi Sociedade de Advogados e professor da Nova Faculdade, em Contagem.