Para que evitemos tragédias

28/05/2016 às 18:14.
Atualizado em 16/11/2021 às 03:38

Nos últimos meses o Brasil tem acompanhado uma série de desdobramentos da crise política e econômica que se instaurou em nosso país. Por isso – é natural –, o noticiário e muitas pessoas acabaram se esquecendo da discussão que travamos desde a tragédia sucedida em Mariana, sobre a política nacional de segurança de barragens. O Senado brasileiro, no entanto, felizmente, não se esqueceu desse importante tema.

Desde aquele ocorrido, instalamos uma comissão temporária para debater o tema, para a qual fui designado presidente. Ouvimos especialistas, estudamos a legislação vigente em outros países e agora entramos na fase final dos trabalhos desenvolvidos por esse colegiado. Nessa última semana foi apresentado um denso e profundo relatório produzido pelo senador Ricardo Ferraço.

Trata-se de um trabalho completo que será posto em discussão e votação nos próximos dias. O relatório traz com clareza a situação atual dessa área no Brasil. Constatou-se, por exemplo, uma precariedade grande do Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM), autarquia que vem sofrendo com quadros desfalcados e insuficientemente capacitados para o desenvolvimento dos trabalhos, segundo a conclusão do relatório. 

O parecer também trouxe um panorama da legislação referente ao tema em vigor em outros países. E, a partir disso, aliado à necessidade brasileira, uma série de sugestões de mudanças no marco legal da Política Nacional de Barragem está sendo oferecida. O relatório entende, assim, que alguns ajustes podem ser feitos na lei 12.334/2010, que regula hoje essa política, para dar maior efetividade ao modelo atual.

Das alterações sugeridas estão questões como a delimitação de valores máximo e mínimo das multas e sanções aplicáveis aos infratores e a necessidade de impor a responsabilidade civil objetiva, isto é, independentemente de culpa, do empreendedor por danos decorrentes de falhas da barragem.

Também propõe definir como crimes condutas irresponsáveis de empreendedores que exponham a população e o meio ambiente a risco de desastre. Sugere ainda obrigar o empreendedor a manter atualizado e operacional o Plano de Segurança da Barragem até sua completa desativação e que seja especificado quais os agentes podem ser responsáveis pelos crimes cometidos contra a segurança de barragens, o que atualmente não é previsto em lei.

Há ainda recomendações para que o DNPM seja transformado em agência reguladora do setor mineral e para garantir recursos humanos, materiais e financeiros para que os órgãos fiscalizadores possam exercer com efetividade suas atribuições. O relatório também sugere que os municípios mineradores possam realizar treinamentos sobre segurança de barragens com a população de áreas potencialmente afetadas por elas.

Os resultados dessa comissão juntam-se ao projeto de lei que apresentei – já aprovado no Senado e agora sob apreciação da Câmara dos Deputados – que prevê que os recursos das multas aplicadas por desastres ambientais desse tipo possam ir especificamente para as áreas afetadas. Com ações como essas esperamos colaborar para recuperação das áreas atingidas e para evitar que situações trágicas como a ocorrida em Mariana possam ser evitadas. 

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