Pessoas com deficiência e mobilidade reduzida podem pedir para votar em seções com acessibilidade

Cinthya Oliveira
cioliveira@hojeemdia.com.br
Publicado em 25/08/2020 às 16:58.Atualizado em 27/10/2021 às 04:22.

Os eleitores que tiverem alguma deficiência ou mobilidade reduzida podem, a partir desta terça-feira (25), apresentar pedido de transferência temporária para votar em uma seção com acessibilidade nas Eleições Municipais de 2020. O pedido pode ser feito até dia 1º de outubro por meio de formulário eletrônico disponível no site do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MG).

Nas Eleições Gerais de 2018, Minas tinha 63.623 eleitores com deficiência (0,4% do eleitorado) e, neste ano, são 90.404 (0,57%). No último pleito, o Estado contava com 2.780 seções especiais, espaços adaptados para oferecer aos eleitores com deficiência e dificuldade de locomoção maior acessibilidade, comodidade e segurança no momento do voto.

A opção de transferência temporária também é válida para juízes, servidores e membros do Ministério Público que estarão a serviço da Justiça Eleitoral; presos provisórios e adolescentes que cumprem medida socioeducativa; militares, policiais, bombeiros, agentes de trânsito e guardas municipais que estiverem trabalhando no dia da eleição.

 Mesários que vão atuar em seção diferente da que votam também podem fazer o pedido de transferência temporária. Nesse caso, o prazo é 9 de outubro.

De acordo com o TRE-MG, a transferência temporária só é permitida para os eleitores que estiverem com a inscrição em situação regular, mesmo que não esteja quite com a Justiça Eleitoral. Se o pedido for deferido, o eleitor ficará desabilitado para votar em seu local de origem e deverá votar no novo local nos turnos que indicar (primeiro, segundo ou ambos).

Confira as orientações para cada grupo:

Eleitores com deficiência e mobilidade reduzida: a solicitação deve ser feita por meio de formulário eletrônico disponível no site do TRE e juntada de imagem frente e verso do documento oficial de identificação e fotografia do eleitor em estilo selfie. A confirmação do local de votação em 2020 poderá ser feita a partir de 16 de outubro, no site do TRE ou no aplicativo e-Título. Essa transferência é válida apenas para as Eleições 2020.

Mesários: Os mesários e os convocados para apoio logístico nas eleições que atuarão em local diverso de sua seção de origem também podem pedir a transferência temporária de seção eleitoral, desde que esta esteja localizada no mesmo município. O procedimento acontece por  preenchimento de formulário e juntada de imagem frente e verso do documento oficial de identificação e fotografia do mesário ou colaborador em estilo selfie.

Presos provisórios: É possível fazer o pedido de transferência para estabelecimentos com seções eleitorais instaladas especificamente para receber presos provisórios e de adolescentes que cumprem medidas socioeducativas. A transferência desses eleitores será tratada diretamente pela Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública com as zonas eleitorais responsáveis pelos locais indicados pela Secretaria como aptos a receber seções eleitorais para essa finalidade, por atenderem às condições de segurança pessoal e integridade física de todos os envolvidos no processo eleitoral.

Militares e servidores da segurança: Também podem fazer o pedido militares, policiais federais, policiais rodoviários federais, bombeiros, policiais ferroviários federais, agentes de trânsito e guardas municipais, que estiverem de serviço no dia da eleição, possam pedir transferência temporária de seção eleitoral. Já está disponível, no site do TRE, um sistema para consulta dos locais de votação disponíveis para os profissionais dessas categorias. Mas, nesse caso, a solicitação não será feita pela internet. As chefias desses agentes públicos é que devem encaminhar as listagens à Justiça Eleitoral. Os juízes diretores do Foro Eleitoral, onde houver, e os demais juízes eleitorais, onde não houver Foro, deverão contatar os comandos sediados nos municípios sob sua jurisdição para informá-los sobre os procedimentos de transferência.

Juízes, servidores e promotores da Justiça Eleitoral: eles devem entrar em contato com a zona eleitoral do município onde votam para solicitar o envio de formulário específico. No caso de municípios com mais de uma zona eleitoral, a solicitação pode ser feita a qualquer uma delas.

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