A Polícia Federal deflagrou na manhã desta quinta-feira (4) a Operação Asfixia, 40ª fase da 'Lava Jato'. Em nota, a corporação informou que são cumpridos 16 mandados de busca e apreensão, 2 mandados de prisão preventiva, 2 mandados de prisão temporária e 5 mandados de condução coercitiva nos estados de Minas Gerais, Rio de Janeiro e São Paulo. Em Belo Horizonte, a expectativa é de que sejam cumpridos 3 mandados de busca e apreensão e 2 mandados de condução coercitiva.
O foco principal são três ex-gerentes da área de Gás e Energia da Petrobras, que foram presos, suspeitos de receberem mais de R$ 100 milhões em propinas de empreiteiras que eram contratadas pela estatal, além de operadores financeiros que utilizaram empresas de fachada para intermediar propina.
São investigados os crimes de fraude à licitação, corrupção, lavagem de dinheiro e evasão de divisas, em mais de uma dezena de licitações de grande porte da estatal que foram fraudadas pelo grupo criminoso.
De acordo com as investigações, mediante o pagamento de vantagem indevida, os ex-gerentes da pasta agiam para beneficiar empreiteiras em contratos com a Petrobras, direcionando as licitações para as empresas que integravam o esquema.
Os pagamentos eram intermediados por duas empresas de fachada que simulavam prestação de serviços de consultoria com as empreiteiras e repassavam as vantagens indevidas para os agentes públicos corruptos por três formas: pagamentos em espécie; transferências para contas na Suíça; e pagamento de despesas pessoais dos ex-gerentes.
Confira detalhes da ação:
Belo Horizonte/MG
3 mandados de busca e apreensão
2 mandados de condução coercitiva
São Paulo/SP
4 mandados de busca e apreensão
1 mandado de condução coercitiva
Rio de Janeiro/RJ
7 mandados de busca e apreensão
2 mandados de prisão preventiva
2 mandados de prisão temporária
1 mandado de condução coercitiva
Niterói/RJ
1 mandado de busca e apreensão
1 mandado de condução coercitiva
Duque de Caxias/RJ
1 mandado de busca e apreensão
As apurações se basearam em provas obtidas por meio de quebras de sigilo telemático, bancário e fiscal dos envolvidos, como também pelos depoimentos de outros ex-gerentes da Petrobras e empreiteiros que firmaram colaboração premiada com o Ministério Público Federal. Os criminosos colaboradores relataram ainda que os pagamentos de propina prosseguiram até junho de 2016, mesmo após a deflagração da Operação Lava Jato e a saída dos empregados de seus cargos na Petrobrás.
Dentre esses, destaca-se o depoimento de Edison Krummenauer, ex-gerente de empreendimentos da área de Gás e Energia da estatal petrolífera, que reconheceu ter recebido aproximadamente R$ 15 milhões de propina nesse esquema.
Segundo o procurador regional da República e integrante da força-tarefa Lava Jato do MPF/PR Orlando Martello, "mais uma vez, observa-se que o esquema criminoso instalado na Petrobras ainda não foi integralmente desfeito, pois a divisão das vantagens ilícitas e os próprios pagamentos de propina continuam a ocorrer mesmo após o desligamento dos agentes públicos da Petrobras, e, pasmem, permanecem ativos mesmo após tanto tempo de investigação. Isso demonstra que ainda são realmente necessárias medidas extremas para interromper a prática desses crimes, sendo perfeitamente justificáveis as prisões realizadas no decorrer da Operação".
Para dissimular a origem de ilícita e "esquentar" aproximadamente R$ 48 milhões provenientes do recebimento de propina mantida em contas ocultas nas Bahamas, um dos ex-gerentes envolvidos utilizou das benesses da regularização cambial de ativos ocultos mantidos no exterior, recentemente instituída pela Lei 13.254/2016 (Lei da repatriação de recursos).
Por intermédio desse procedimento, o investigado regularizou a entrada dos recursos ilícitos mantidos no exterior, alegando que o dinheiro era proveniente da venda de um imóvel.
"Esse fato é gravíssimo, pois mostra que a lei de regularização cambial institucionalizou a lavagem de dinheiro dos ativos mantidos no exterior", afirmou o procurador da República Diogo Castor, também integrante da força-tarefa Lava Jato em Curitiba.
Nesse sentido, segundo o despacho do juiz federal Sérgio Moro, "apesar da tentativa de regularização dos ativos mantidos no exterior, as benesses da Lei nº 13.254/2016 não se aplicam se eles têm origem em crimes contra a Administração Pública".
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