'Abalada e estarrecida', ex-amante de Youssef nega ser laranja

Estadão Conteúdo
Publicado em 22/03/2017 às 08:18.Atualizado em 15/11/2021 às 13:50.

A defesa de Taiana de Sousa Camargo, ex-amante do doleiro Alberto Youssef, afirmou em manifestação ao juiz federal Sérgio Moro que ela está "abalada e estarrecida" com seu indiciamento na Operação "Lava Jato". A Polícia Federal atribui à Taiana o crime de lavagem de dinheiro ou ocultação de bens, direitos e valores.

Grande operador de propinas no esquema instalado na Petrobras entre 2004 e 2014, o doleiro é um dos primeiros delatores da Lava Jato. Youssef revelou pagamentos de vantagens ilícitas por empreiteiras a políticos, entre deputados, governadores e senadores.

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A PF afirma o doleiro transferiu diversos bens e patrimônio para Taiana a título de "presentes". Além de quitar despesas cotidianas de Taiana como condomínio e escola de seu filho, Youssef teria dado a ela em 2011 um veículo da marca BMW.

Segundo o advogado Anderson Cosme dos Santos, que defende Taiana, o doleiro se apresentou a ela "como um empresário de sucesso e dono da empresa Marsans Brasil, que atuava no ramo de hotelaria e turismo".

"O apartamento sempre foi da requerente e não de Youssef, todavia, depois que ele fez delação premiada, ela se convenceu de que aquele dinheiro poderia ser de proveniência ilícita e, não de dinheiro lícito que ela pensava que ele possuía por ele demonstrar e ostentar ser dono da empresa Marsans Brasil", observou o criminalista.

Na manifestação, Anderson Cosme dos Santos relata que Taiana, "reconhecendo essa possibilidade de origem ilícita nos recursos empregados pela compra do apartamento", entregou o imóvel à Receita Federal, "mesmo com o coração em frangalhos", após a delação premiada do doleiro.

Ao juiz Moro, a ex-amante de Youssef confirmou que o doleiro "a sustentava, sustentava o filho dela, pagava todas as contas, dava presentes e cuidava de todas as questões burocráticas da vida da requerente e de seu filho".

"A requerente até hoje tem entendimento íntimo de que Youssef fazia tudo aquilo por ela e por seu filho, e não para esconder dinheiro, ressalvando-se os respeitáveis entendimentos em sentido contrário", alega a defesa.

Ainda de acordo com o relatório de indiciamento da PF, Alberto Youssef declarou que a ex-amante recebeu a sociedade do restaurante Aracari "porque ele tinha restrições perante a Receita Federal, constituindo-se, portanto, Taiana, como pessoa interposta (laranja) na sociedade".

O defensor de Taiana nega e afirma que a ex-amante de Youssef "foi proprietária e administrou mesmo o restaurante". "Não era nenhuma 'laranja'", declarou a defesa.

Paradeiro
Ao promover o indiciamento indireto de Taiana, a PF destacou as "inúmeras tentativas" de ouvir a ex-amante de Youssef. O advogado de Taiana informou a Moro que ela "sempre mostrou-se à disposição da Justiça, com a intenção de elucidar todos os pontos controvertidos que porventura existissem".

"Após a viagem realizada, certificada pela autoridade policial, regressou ao País, e, por ter entregue o apartamento que lhe foi dado de presente por Alberto Youssef, seu ex-amante, em meados do ano passado, em busca de fixar residência, foi morar com sua irmã em Indaiatuba (SP)", declarou o defensor.

"Quando estava com Alberto Youssef, todas as suas despesas e despesas com seu filho eram pagas por Youssef. Sem conseguir um emprego, viu-se, então, obrigada a voltar a trabalhar como acompanhante de luxo e foi com esse intuito que viajou ao exterior com um de seus clientes."

A ex-amante de Youssef disse estar "arrasada emocionalmente", em "difícil situação financeira" e pensando em retornar a sua terra natal, Fortaleza, "para o socorro de sua família, caso não consiga se recolocar no mercado em curto prazo, aqui em São Paulo".

"A requerente é formada em marketing, precisa se sustentar e ainda sustentar o seu filho, que também sofre com toda essa situação", disse a defesa.
O filho foi quem avisou Taiana sobre o indiciamento, segundo a defesa. O advogado declarou que a "exposição negativa" provocou problemas a ela.

"A requerente voltou a beber e a tomar remédios de forma descontrolada", anotou a defesa. "Depois de um tempo, já melhor, e devidamente acompanhada de seu irmão, a requerente conseguiu explicar tudo ao subscritor do presente, nessa sexta-feira, dia 17 de março de 2017. No sábado, retornou para Indaiatuba, e diante do seu quadro emergencial, a família decidiu interná-la."


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