Justiça Eleitoral

Ações sobre condutas ilegais na campanha de 2022 podem ser ajuizadas até 19 de dezembro

Da Redação
Publicado em 10/11/2022 às 20:21.

(TSE/Divulgação)

Supostas condutas ilegais de candidatos durante a campanha das Eleições 2022 podem ser alvos de ação de investigação ajuizada até 19 de dezembro. O prazo final coincide com a data-limite para a diplomação dos candidatos eleitos em todo o Brasil.

Até o momento, mais de 600 Ações de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) foram apresentadas por partidos políticos, coligações, federações, candidatos e Ministério Público Eleitoral. Em Minas Gerais, são apenas seis.

Para concorrer às eleições, o candidato precisa cumprir as condições de elegibilidade previstas no artigo 14 da Constituição Federal, que também estabelece causas de inelegibilidade. Além disso, o candidato não pode se envolver em qualquer das hipóteses de inelegibilidade elencadas na Lei Complementar nº 64/1990.

A AIJE está prevista no artigo 22 da lei e busca coibir e apurar condutas que possam afetar a igualdade na disputa entre candidatos em uma eleição, como o abuso do poder econômico ou de autoridade e o uso indevido dos meios de comunicação social durante a campanha eleitoral.

Nas eleições municipais, o julgamento da ação é de competência do juiz eleitoral. Já nas eleições federais e presidenciais, o processo fica sob a responsabilidade do corregedor regional eleitoral e do corregedor-geral eleitoral, respectivamente.

Caso seja julgada procedente, mesmo após a posse dos eleitos, o representado e aqueles que tenham contribuído para a prática do ato ilegal são declarados inelegíveis pelos oito anos seguintes ao pleito no qual ocorreu o fato. Também está prevista a cassação do registro ou do diploma do candidato diretamente beneficiado.

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