(Câmara/Divulgação)
Pronto para ser votado pelo plenário da Câmara, o Projeto de Lei 2.832 de 2011 pretende modificar a Lei 9.615, de 1998, conhecida como Lei Pelé, para possibilitar que dirigentes de clubes, federações e confederações que cometerem atos fraudulentos sejam responsabilizados criminalmente. Pelo texto, os dirigentes que se aplicarem créditos ou bens sociais da entidade em proveito próprio ou de terceiros poderão ser penalizados de um a quatro anos de prisão e pagamento de multa.
Atualmente, a Lei Pelé prevê apenas a responsabilização civil e não criminal dos dirigentes que são flagrados em atos fraudulentos. A intenção do projeto é enquadrar os dirigentes que cometam fraudes na administração esportiva no crime de apropriação indébita, previsto no Código Penal.
De acordo com o autor da proposta, deputado Alceu Moreira (PMDB-RS), a atual legislação desportiva é insuficiente para coibir ações prejudiciais a clubes de futebol e demais entidades esportivas.
“É sabido que os clubes, particularmente os voltados à prática do futebol, mobilizam a paixão de grande parte do povo brasileiro, sendo o seu dia a dia acompanhado com atenção pelos cidadãos. Os casos de notório enriquecimento ilícito de dirigentes, que nunca são punidos, desmoralizam, pelo mau exemplo, tentativas de construção de um país que respeite padrões mínimos de honestidade”, disse Moreira na justificativa do projeto.
Relator do projeto na Comissão de Turismo e Desporto, o ex-jogador e deputado Romário (PSB-RJ), ressaltou que a gestão amadora e “muitas vezes questionável” dos clubes brasileiros tem prejudicado o esporte no pais.
“De longe, o futebol é a modalidade desportiva mais praticada no país e um dos assuntos mais discutidos diariamente pelos brasileiros. Infelizmente, a gestão amadora, temerária e muitas vezes eticamente questionável dos dirigentes de clubes tem prejudicado o andamento e a evolução desse esporte, desse lazer, dessa profissão, no Brasil”, ressaltou Romário ao justificar seu voto favorável à matéria.