Entenda

Bolsonaro pode ser o 3º ex-presidente brasileiro a ficar inelegível

Cássia André
csilva@hojeemdia.com.br
27/06/2023 às 12:15.
Atualizado em 27/06/2023 às 12:25

Documentação deve incluir todas as movimentações de dinheiro realizadas desde o começo da campanha até 8 de setembro (Marcelo Camargo/Agência Brasil)

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) retoma hoje o julgamento que pode levar à inelegibilidade do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). Caso seja condenado, o ex-chefe do Executivo pode ser o 3º na lista de ex-presidentes que ficaram inelegíveis no Brasil. A sessão está prevista para começar às 19h.

Até então, dois ex-presidentes receberam a punição de inelegibilidade:  Fernando Collor de Mello (PTB) e Luiz Inácio Lula da Silva (PT). No caso de Lula, a Justiça acabou revertendo a situação e o político ocupa hoje a cadeira da Presidência da República.

O TSE julga a conduta de Bolsonaro durante uma reunião com embaixadores, no Palácio da Alvorada, em julho de 2022. Na ocasião, o Tribunal concluiu que a reunião tinha o objetivo de atacar o sistema eletrônico de votação. A legalidade do encontro foi questionada pelo PDT (Partido Democrático Trabalhista), que protocolou a ação no TSE. Além disso, a legenda também acusa o ex-presidente de usar indevidamente os meios de comunicação.

Na última quinta-feira (22) aconteceu o 1º dia do julgamento. Foram ouvidos pelo Tribunal, alguns advogados do PDT, a defesa de Bolsonaro e a acusação de acusação do Ministério Público Eleitoral (MPE).

Hoje, está previsto o retorno do julgamento com o voto do relator, ministro Benedito Gonçalves e dos ministros Raul Araújo, Floriano de Azevedo Marques, André Ramos Tavares, Cármen Lúcia, Nunes Marques e o presidente do Tribunal, Alexandre de Moraes.

Se algum ministro pedir a vista para suspender o julgamento, o prazo para devolução do processo é de 30 dias, renovável por mais 30. Como em julho acontece o recesso parlamentar, o prazo subirá para 90 dias.

Porque Collor e Lula se tornaram inelegíveis?

  • Collor: em maio de 1992, Pedro Collor de Mello, irmão do então presidente Fernando Collor de Mello, o acusou de corrupção. Segundo Pedro, o empresário Paulo César Farias, conhecido como PC, era o “testa-de-ferro” de Fernando Collor. PC tinha domínio sobre o caixa de campanha do político. Conforme foi informado nas acusações, 70% das propinas adquiridas por PC ficavam com Collor, e 30% com PC. O ex-presidente se tornou alvo de diversas acusações criminais contra o país ao longo do processo, que durou cerca de 7 meses. Para contornar a sua inelegibilidade, Collor renunciou ao cargo de presidente da República. Porém, o Senado determinou que ele ficaria impedido de concorrer a cargos públicos por 8 anos. Fernando Collor foi o 1º presidente da América Latina a sofrer um impeachment e também, o 1º presidente a ser destituído do cargo após a redemocratização no país. Em 2006, Collor retornou à política ocupando o cargo de senador da República por Alagoas, permanecendo assim por 16 anos. Em maio deste ano, o ex-presidente foi condenado pelo STF a 8 anos e 10 meses de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, além da perda dos direitos políticos.
  • Lula: antes de retornar ao cargo de presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva também ficou inelegível durante algum tempo. Em setembro de 2018, Lula foi impedido de continuar na disputa pela presidência devido à Lei da Ficha Limpa, que proíbe candidaturas de pessoas que já tenham sido condenadas em duas instâncias da Justiça. Em 12 de julho de 2017, Lula foi condenado na 1ª instância a 9 anos e 6 meses de prisão pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, no caso do tríplex no Guarujá. Na 2ª instância, a pena aumentou para 12 anos e 1 mês de prisão. Em novembro de 2019  Lula foi solto após o STF derrubar, por 6 votos a 5, a possibilidade de prisão de condenados na 2ª instância. O Supremo também determinou que os direitos políticos de Lula fossem restabelecidos. Apesar da absolvição e eleição em 2022, o atual presidente não foi 100% absolvido das acusações. De acordo com a Constituição Brasileira, o presidente só pode ser processado durante o mandato, por questões ocorridas na gestão.
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