Sequestradores que mantiverem como vítima mulheres grávidas ou pessoas doentes podem ter a pena ampliada. É o que prevê um Projeto de Lei que está em tramitação na Câmara dos Deputados e deve ser votado já na próxima semana no Plenário da Casa.
De acordo com a proposta, a punição para sequestro ou cárcere privado, prevista no Código Penal, nesses casos específicos, passaria de um a três anos de prisão para dois a cinco anos.
A matéria será analisada em sessão extraordinária na tarde de terça-feira (2). A medida, que tramita em remige de urgência, é de autoria do ex-deputado Celso Russomano e integra o pacote de projetos da área de segurança da Câmara.
*Com Agência Câmara