CCJ do Senado aprova PEC do Orçamento Impositivo

Ricardo Brito
09/10/2013 às 13:39.
Atualizado em 20/11/2021 às 13:12

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou nesta quarta-feira (9), Emenda à Constituição (PEC) que obriga o Executivo a pagar as emendas parlamentares individuais, a chamada PEC do Orçamento Impositivo. Sob intensas críticas, em votação simbólica com seis votos contrários, os senadores concordaram com o parecer do relator Eduardo Braga (PMDB-AM), que está em sintonia com o acordo costurado com o governo Dilma. A matéria seguirá agora para o plenário e, se aprovada, será apreciada pela Câmara dos Deputados.

Braga não mudou a essência do parecer apresentado na semana passada. Ele manteve a previsão de que 50% das emendas parlamentares individuais sejam destinadas exclusivamente à saúde. O relator incluiu na PEC que o aumento progressivo dos recursos para a área de saúde obedecerá a receita corrente líquida (RCL) da União e chegará, em cinco anos, ao patamar de 15% desse indicador.

O governo federal estima que esse aumento vai garantir um repasse a mais de R$ 79 bilhões para o setor em cinco anos. Para alcançar o patamar de 15%, os recursos das emendas parlamentares obrigatórias e os royalties que a União recebe da exploração do petróleo e gás também servirão para bancar essa conta.

Na última versão, Braga retirou qualquer impedimento para a liberação do pagamento das emendas, mesmo para os casos em que Estados, Distrito Federal e municípios estejam inadimplentes. Na versão anterior, a transferência de recursos para se executar as emendas ficaria condicionada à Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). Se na LDO constasse, por exemplo, que um município inadimplente não pode receber determinado repasse, a emenda não poderia ser executada. Agora essa proibição foi retirada.

Nesta terça-feira, 08, Braga estimou que 95% dos municípios brasileiros estão inadimplentes, com dívidas não pagas, por exemplo, e poderiam ser impedidas de receber recursos via emendas. Outra mudança feita pelo relator foi a de que as emendas não podem ser incluídas no cálculo da receita corrente líquida de Estados e municípios. Isso significa que as emendas não podem ser computadas, por exemplo, para efeitos de cálculo de gastos com saúde e educação dos entes federados.
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