Transporte coletivo

Cem dias da lei do subsídio: qualidade e gratuidades são avanços

Mais que a manutenção do preço da passagem em R$ 4,50, texto estabeleceu aumento da oferta de viagens, conservação e limpeza dos veículos, além da implantação e uso do ar condicionado em toda a frota

Da Redação
17/10/2023 às 16:13.
Atualizado em 17/10/2023 às 16:29
Passagem a R$ 4,50: um dos pontos da lei (Barbara Crepaldi / divulgação CMBH)

Passagem a R$ 4,50: um dos pontos da lei (Barbara Crepaldi / divulgação CMBH)

Conteúdo de responsabilidade da CÂMARA DE BELO HORIZONTE.

A Lei 11.538/2023, que autorizou a concessão de subsídio ao sistema de transporte coletivo em Belo Horizonte, completou 100 dias na segunda-feira (16). Mais que a manutenção do preço da passagem em R$ 4,50, a lei estabeleceu, como condicionante para os repasses, o aumento da oferta de viagens, a conservação e a limpeza dos veículos e a implantação e uso do ar condicionado em toda a frota. Além disso, garantiu gratuidades a diversos públicos.

Sancionada em julho, a lei permite o aporte de até R$ 512 milhões às concessionárias que prestam o serviço na capital mineira. Este total só é possível graças à devolução do  excedente orçamentário da Câmara de Vereadores de Belo Horizonte, no valor de R$ 120 milhões.

Os repasses ao sistema de transporte são feitos a cada dez dias, mediante o cumprimento de algumas condicionantes: o número de viagens estabelecido tem que ser cumprido; os ônibus precisam rodar a quilometragem prevista; os veículos têm que estar limpos e com ar condicionado funcionando.

Qualquer condicionante descumprida impacta no valor  repassado às empresas. Ao longo destes cem dias, as empresas já deixaram de receber quase R$ 8 milhões por
não terem prestado o serviço conforme determinado na lei. Para o presidente da Câmara Municipal, vereador Gabriel (sem partido), este modelo de sanção às empresas representou um avanço.

Sancionada em julho, a lei permite o aporte de até R$ 512 milhões às concessionárias que prestam o serviço na capital mineira (Barbara Crepaldi / CMBH)

Sancionada em julho, a lei permite o aporte de até R$ 512 milhões às concessionárias que prestam o serviço na capital mineira (Barbara Crepaldi / CMBH)

“Diferentemente das multas aplicadas ao longo dos anos pela Prefeitura de Belo Horizonte por descumprimento de itens do
contrato, que nunca foram pagas, agora, cada item que é descumprido gera um corte no pagamento. Empresa que colocar ônibus sem ar condicionado, atrasado ou sujo vai ficar sem receber”, disse.

Para que o dinheiro seja repassado, foi necessário, primeiro, aumentar a oferta: até agora o acréscimo foi de 650 novas viagens. Além disso, a frota foi renovada. Duzentos e oito novos veículos foram adquiridos e a meta é chegar a mais de 400. E, claro, a lei impulsionou a fiscalização. Até agora, 908 operações de fiscalizações foram realizadas. Foram emitidas 6.891 autuações e 290 autorizações de tráfego dos ônibus com problemas detectados foram recolhidas.

As fiscalizações são feitas especialmente após demanda dos usuários. Até agora, 5.438 passageiros já fizeram reclamações no canal disponibilizado exclusivamente para esta finalidade: (31) 98472-5715.

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