Lei seca

Consumo de bebida alcoólica está liberado neste domingo?

Como no primeiro turno, alguns estados vão adotar a Lei Seca na tentativa de reduzir riscos de desordem que prejudiquem o processo eleitoral

Do HOJE EM DIA
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Publicado em 26/10/2024 às 10:32.Atualizado em 26/10/2024 às 11:00.

A venda e o consumo de bebidas alcóolicas na véspera e no dia do segundo turno das eleições municipais é facultativa. A decisão é local, feita pelas autoridades. Em Minas, não há haverá proibição. No último pleito, em 2022, também não houve Lei Seca no Estado.

Por aqui a medida foi tomada a pedido da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel). Dessa forma, como no primeiro turno, bares, restaurantes, supermercados e padarias poderão vender bebidas alcóolicas normalmente. 

O segundo turno das eleições municipais em Minas Gerais acontecerá nas cidades de Belo Horizonte e Uberaba. Na capital, a disputa será entre Bruno Engler (PL) e Fuad Noman (PSD), enquanto em Uberaba os candidatos são Elisa Araújo (PSD) e Tony Carlos (MDB).

Terá Lei Seca no restante do país?

Além de Minas, também não haverá proibição no Rio Grande do Sul, Rio de Janeiro, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe, Paraíba, Bahia e Rio Grande do Norte.  

Outros estados terão Lei Seca. Em seis deles, a medida valerá em todo o estado: Acre, Amapá, Pará, Piauí, Maranhão e Alagoas.

Em outros três, a medida será restrita a zonas eleitorais específicas. No Tocantins, serão quatro zonas, enquanto em Mato Grosso serão três, segundo informações dos tribunais regionais eleitorais (TREs). 

Em Goiás, o TRE não informou sobre as zonas que terão a chamada Lei Seca, mas pelo menos uma delas anunciou que adotará a proibição. A ideia é reduzir os riscos de desordem que prejudiquem o processo eleitoral.

No Acre, a decisão coube aos juízes eleitorais de primeira instância. Os responsáveis pelas nove zonas eleitorais do estado expediram portarias decretando a Lei Seca em suas respectivas áreas. Nos estados de Mato Grosso, do Tocantins e de Goiás, a definição também ficou por conta dos magistrados de cada zona.

Já no Pará, as regras da Lei Seca serão definidas em comum acordo entre os juízes eleitorais e a Polícia Civil dos municípios, “avaliando as especificidades, o contexto e a situação de cada localidade. Porém, a publicação de portaria com as normas para todo o estado é de responsabilidade da Secretaria estadual de Segurança Pública, por meio da Delegacia Geral de Polícia Civil. A partir desse documento, os juízes eleitorais podem definir os horários da Lei Seca, de acordo com a realidade dos municípios”.

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