Os protestos que agitam o Brasil foram fatais para as cinco pessoas que morreram em consequência de manifestações em Minas, São Paulo, Goiás e Pará, além de as depredações e os fechamentos constantes de ruas e estradas darem prejuízos inestimáveis a milhões de pessoas. Por outro lado, representam a esperança de mudança de hábitos antigos de gastança perdulária e corrupta de recursos públicos.
Senadores e deputados federais se apressam a dar resposta às manifestações, acelerando votações de projetos de leis de interesse dos que protestam. Do mesmo modo, percebe-se no Judiciário o desejo de contribuir. Sabe-se que corruptos não costumam ser condenados e presos. Ao longo de nossa história, firmou-se a crença de que prisões foram feitas para pobres coitados que não têm condições de arcar com os altos custos de suas defesas.
Assim, poucos governantes se preocupavam com a precariedade de nossas prisões. Levantamento feito em 1.598 presídios, divulgado quinta-feira pelo Conselho Nacional do Ministério Público, confirma a situação vivida pelos presos no Brasil – um contingente não inferior a 548 mil pessoas. Não há camas para todos em quase metade dos presídios, e só um terço deles tem água aquecida para banho. Isso tende a mudar, se condenados de “colarinho branco” vierem a disputar espaços nessas prisões.
É o que se prevê, se a Justiça – que “tem uma queda pelos mais ricos”, segundo o novo ministro do Supremo Tribunal Federal, Luís Roberto Barroso, empossado nesta semana – adotar uma atitude mais republicana. O novo empenho do Legislativo, movido pelos protestos, deve resultar em leis que darão aos juízes condições de julgamentos mais equilibrados em termos populacionais.
Mas não se pode esperar muito da proposta aprovada pelo Senado nesta semana, alterando o Código Penal para tornar corrupção um crime hediondo. Mesmo que ela seja confirmada pela Câmara dos Deputados e sancionada pela presidente da República, a nova lei talvez não tenha grande efeito prático. Desde que a Lei dos Crimes Hediondos entrou em vigor em 1990, ela vem sofrendo abrandamentos.
Por exemplo, o Supremo Tribunal Federal já declarou inconstitucional a determinação expressa ali de que os condenados deverão iniciar o cumprimento das penas em regime fechado. Depois, suprimiu-se a proibição de soltura dos presos antes das sentenças e de fixação de fiança para concessão de liberdade provisória em qualquer tempo do processo.