fim do processo eleitoral

Data da cerimônia de diplomação do presidente eleito Lula deve ser até 19 de dezembro

Da Redação*
31/10/2022 às 21:53.
Atualizado em 31/10/2022 às 22:09

Documentação deve incluir todas as movimentações de dinheiro realizadas desde o começo da campanha até 8 de setembro (Marcelo Camargo/Agência Brasil)

A diplomação dos eleitos no 1º e no 2º turnos nas Eleições deve ocorrer até o dia 19 de dezembro. Ela marca o encerramento do processo eleitoral e atesta a vitória dos candidatos nas urnas. 

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) é o responsável por entregar os diplomas do presidente e do vice-presidente da República eleitos nesse domingo (30). A data da cerimônia de diplomação no TSE ainda será definida.

Já aqueles que se elegeram para os cargos de governador, senador, deputado federal e estadual ou distrital serão diplomados pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) dos 26 estados e do Distrito Federal.

Diplomação dos eleitos marca o fim do processo eleitoral e deve ser realizada pela Justiça Eleitoral até o dia 19 de dezembro (Pedro Melo / Hoje em Dia)

As cerimônias de entrega dos diplomas a esses eleitos serão marcadas pelos próprios TREs, respeitando a data-limite de 19 de dezembro.

A diplomação é uma cerimônia organizada pela Justiça Eleitoral e serve para formalizar que o diplomado foi escolhido pela maioria dos eleitores.

Nessa ocasião, são entregues os diplomas, assinados pelo presidente do TSE e dos respectivos TREs ou junta eleitoral. 

O diploma expedido pela Justiça Eleitoral torna os eleitos aptos a tomar posse. Sem esse documento, eles não podem assumir o cargo. Não será diplomado o candidato que estiver com o registro indeferido, ainda que o recurso esteja pendente de julgamento.

Vale lembrar que, enquanto o Tribunal Superior Eleitoral não decidir sobre eventual recurso contra a expedição do diploma, o diplomado poderá exercer o mandato em toda a plenitude.

Esse recurso está previsto no artigo 262 do Código Eleitoral e deve ser interposto no prazo de três dias contados da diplomação.

Diploma

O diploma e o ato de diplomação são essenciais para o exercício de um mandato eletivo. O Glossário Eleitoral esclarece o que é o diploma no âmbito da Justiça Eleitoral.

No documento, deve constar o nome da pessoa eleita, a indicação da legenda pela qual concorreu, o cargo para o qual se elegeu e, facultativamente, outros dados a critério do juiz ou do Tribunal Eleitoral.

No diploma de suplente deve constar também a classificação, segundo previsto no parágrafo único do artigo 215 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965).

Diplomação

Com a diplomação, as candidatas e os candidatos eleitos se habilitam ao exercício do mandato que conquistaram nas urnas. A entrega dos diplomas ocorre depois de terminado o pleito, apurados os votos e passados os prazos de questionamento e de processamento do resultado das eleições.

Diplomação por procuração

Em 1996, o TSE decidiu pela possibilidade de recebimento do diploma por meio de procurador. O Tribunal também entendeu que, excepcionalmente, o juiz pode alterar a data da diplomação, observada a conveniência e a oportunidade.

(*) Com informações do TSE

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